Processo 0011107-45.2025.5.03.0167

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011107-45.2025.5.03.0167
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011107-45.2025.5.03.0167 AUTOR: WEDERSON MOURA DA FE RÉU: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c1889 proferida nos autos. S E N T E N Ç A   I. RELATÓRIO WEDERSON MOURA DA FE ajuizou reclamação trabalhista em face de ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., postulando as verbas e direitos elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 90.683,31 e instruiu os pedidos com documentos. Juntou procuração e declaração. Na audiência inaugural, restou infrutífera a tentativa de conciliação, ocasião em que a reclamada apresentou defesa escrita, impugnando os pedidos formulados na petição inicial. Manifestação da parte reclamante. Produzida prova pericial para apuração de periculosidade. Produzidas provas orais na audiência de instrução, encerrou-se a fase instrutória. Razões finais remissivas. Conciliação recusada. Esse é, em suma, o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. PRELIMINARMENTE Limitação Dos Valores Atribuídos Aos Pedidos Os valores apontados na petição inicial possuem caráter estimativo, não limitando a condenação, conforme a Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita A reclamada impugnou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo reclamante, sob o argumento de que este percebia remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e de que não restou comprovada a insuficiência de recursos. Sem razão a demandada. A impugnação à concessão do benefício da gratuidade de justiça não encontra abrigo nesta Especializada, pois seu deferimento pode ser feito até mesmo de ofício, a teor do art. 790, § 3º, da CLT. É um direito subjetivo público, que deve ser deferido a todo aquele que satisfizer os requisitos legais, não importando se a parte está ou não assistida por advogado particular. Ressalta-se que o ônus da prova da insuficiência de recursos, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, goza de presunção relativa de veracidade quando apresentada declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, a teor do disposto no artigo 790, § 3º e § 4º da CLT, combinado com o artigo 99, § 3º do CPC e Súmula nº 463, I do TST. No caso sob exame, o reclamante colacionou declaração de hipossuficiência econômica (ID 884f4de). Ademais, o contrato de trabalho foi rescindido em 01/09/2025 e não há nos autos elementos que demonstrem que o trabalhador se encontra atualmente recolocado no mercado de trabalho auferindo renda superior ao limite legal de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Desse modo, rejeito a preliminar apresentada. II.II.DO MÉRITO DA NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA — REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA — VERBAS RESCISÓRIAS O reclamante postula a declaração de nulidade da dispensa por justa causa que lhe foi aplicada em 01/09/2025, sob a acusação de abandono de emprego, com a consequente conversão para dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias correlatas. Sustenta que, após o gozo de suas férias regulamentares em julho de 2025, foi autorizado por seu superior hierárquico a usufruir de folgas compensatórias decorrentes de horas extras acumuladas e que, posteriormente, foi orientado a…

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