Processo 0011107-52.2020.5.03.0092

TRT3 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011107-52.2020.5.03.0092
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Última publicação
21/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumSen 0011107-52.2020.5.03.0092 EXEQUENTE: SAM - SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS EXECUTADO: TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dca430 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Considerando as matérias de natureza técnica suscitadas pela INFRAERO nos embargos à execução e as alegações apresentadas pelo exequente em sua impugnação, intime-se o perito contábil para, no prazo de 10 dias, prestar esclarecimentos acerca dos pontos relacionados aos cálculos de liquidação. O perito deverá esclarecer, de forma objetiva e fundamentada: a) a divergência apontada na tabela de consolidação, na qual consta o valor total de R$ 7.318.265,73, ao passo que a embargante sustenta que a soma das parcelas resultaria em R$ 7.257.933,57, indicando a origem da diferença de R$ 60.332,16 e informando se houve erro material ou aritmético; b) se houve apuração da multa de 40% do FGTS em relação a substituídos dispensados após 11/08/2014, individualizando os trabalhadores e os respectivos valores questionados, bem como esclarecendo se os cálculos observaram a limitação temporal da responsabilidade subsidiária da INFRAERO fixada no título executivo; c) quais índices, taxas e marcos temporais foram efetivamente adotados para a correção monetária e para os juros de mora, discriminando os critérios aplicados nas fases pré-judicial e judicial. Caso reconheça a existência de erro material ou inexatidão, deverá o perito apresentar os cálculos retificados, acompanhados da respectiva memória de cálculo e de quadro comparativo entre os valores anteriormente homologados e os valores corrigidos. Após, dê-se vista às partes. Intimem-se. PEDRO LEOPOLDO/MG, 20 de julho de 2026. MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAM - SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS

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