Processo 0011107-63.2024.5.03.0140
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima RORSum 0011107-63.2024.5.03.0140 RECORRENTE: RONALDO DINIZ PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa52d0 proferida nos autos. RORSum 0011107-63.2024.5.03.0140 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrente: Advogado(s): 2. RONALDO DINIZ PEREIRA ADRIANA LETICIA SARAIVA LAMOUNIER RODRIGUES (MG132977) HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO (MG140141) JOSE CALDEIRA BRANT NETO (MG27470) Recorrido: Advogado(s): RONALDO DINIZ PEREIRA ADRIANA LETICIA SARAIVA LAMOUNIER RODRIGUES (MG132977) HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO (MG140141) JOSE CALDEIRA BRANT NETO (MG27470) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/09/2025 - Id ede83a4; recurso apresentado em 01/08/2025 - Id 716b5cd). Regular a representação processual (Id 60823c0). Isento de preparo (art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação dos artigos 2º, 5º, II, 7º, XXVI, 8º, III, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 088d3fd): PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - PHA. FORMA DE APURAÇÃO E REPERCUSSÕES SALARIAIS. Como o item 5.2.3.2.4 do PCCS de 2008, ID d842dd9, pág. 66 do PDF, proíbe a concessão da PHA e da promoção horizontal por mérito - PHM no mesmo ano, quando esta simultaneidade ocorrer, conforme as PHM deferidas na ficha funcional, os efeitos pecuniários desta última promoção apenas poderão ser contabilizados no ano subsequente. Por outro lado, não é possível definir nesta oportunidade o número de PHA a que o reclamante tem direito, porque, diante dos parâmetros definidos na sentença e neste julgamento, a apuração das parcelas é complexa. Mas o autor tem direito aos reflexos das diferenças de PHA na gratificação de função e na inclusão de tempo de função - ITF, seja porque a ré, em sua defesa, ID 7aa46aa, pág. 1364 do PDF, não impugnou especificadamente as alegações iniciais sobre estas repercussões, seja porque ela não comprovou fatos impeditivos do direito em discussão, nos termos do art. 818, II, da CLT. Nesse contexto, a Turma deu provimento parcial ao recurso do reclamante neste aspecto para…
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