Processo 0011109-35.2024.5.03.0107

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011109-35.2024.5.03.0107
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
02/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0011109-35.2024.5.03.0107 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTTEL-MG E OUTROS (2) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTTEL-MG E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b545f proferida nos autos. ROT 0011109-35.2024.5.03.0107 - 03ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. DANIELA VIEIRA CARVALHO (SP464019) Recorrente:   Advogado(s):   2. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTTEL-MG PAULO HENRIQUE REZENDE (MG0136643-A) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTTEL-MG PAULO HENRIQUE REZENDE (MG0136643-A) Recorrido:   Advogado(s):   RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. DANIELA VIEIRA CARVALHO (SP464019)   RECURSO DE: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id c4fb429; recurso apresentado em 18/12/2025 - Id 93f8270). Regular a representação processual (Id 916c164). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 5f2a469: R$ 57.000,00; Custas fixadas, id 5f2a469: R$ 1.140,00; Depósito recursal recolhido no RO, id aac70e8: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 1c3eb15; Condenação no acórdão, id fe2f4d3: R$ 57.000,00; Custas no acórdão, id fe2f4d3: R$ 1.140,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 675915c: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.6  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Quanto aos tópicos "DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL", "DAS DIFERENÇAS EM HORAS NOTURNAS. DAS INDEVIDAS DOBRAS DOS FERIADOS. DA HETEROGENEIDADE DO DIREITO", "DA ILEGITIMIDADE ATIVA – INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA DOS SUBSTITUÍDOS E INEXISTÊNCIA DE ATA DE ASSEMBLÉIA", "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA"," DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA", o recurso de revista não pode ser admitido, porquanto a transcrição do inteiro teor do acórdão e sem destaque dos trechos controversos (ou mesmo com destaque de todo o texto, o que equivale à ausência de destaques), como procedeu a Recorrente (Id.93f8270 - fls. 21737; 21741;…

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