Processo 0011110-42.2025.5.03.0153

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011110-42.2025.5.03.0153
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Varginha
Última publicação
19/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011110-42.2025.5.03.0153 AUTOR: LUCAS COIMBRA ROSENDO SILVA RÉU: CAMIL ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62aba77 proferida nos autos. SENTENÇA     I - RELATÓRIO   LUCAS COIMBRA ROSENDO SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista contra CAMIL ALIMENTOS S/A, também qualificada, postulando os pedidos elencados em sua petição inicial, pelos fatos e fundamentos ali expostos, atribuindo à causa o valor de R$ 199.380,10. Juntou documentos, instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência.   A ré apresentou defesa escrita, com documentos e pugnando pela improcedência dos pedidos formulados.   Na audiência inicial, estiveram presentes as partes. Designada perícia técnica para apuração de insalubridade.   Impugnação à defesa e aos documentos apresentados pelo autor.   Laudo pericial apresentado.   Na audiência de instrução, foram ouvidas as partes. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.   Razões finais remissivas.   É o breve relatório.     II. FUNDAMENTOS         INÉPCIA   A CLT, em seu artigo 840, § 1º, exige apenas um breve relato dos fatos e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo certo que tal exigência foi cumprida pela parte reclamante, não impedindo a parte ré de se defender amplamente.   A ausência do direito material pode levar à improcedência da ação, não se tratando de inépcia da inicial.   Rejeito a preliminar.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS   Revelam-se inócuas as impugnações relativas aos documentos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-lo como meio de prova.   O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos.       ACÚMULO DE FUNÇÃO   O autor alega que foi contratado para exercer a função de balanceiro, no entanto, fazia tarefas de  lançamento de notas fiscais no sistema, a emissão de manifesto de transporte de resíduos junto ao sistema da Receita Federal, o controle de programações de carregamento e descarregamento, assim como  tarefas de limpeza, organização e manutenção do setor.   Em sua defesa, a ré sustenta que o reclamante realizava apenas atribuições compatíveis com seu cargo.   Analiso.   A higienização do próprio posto de trabalho e a colaboração na organização do setor são tarefas acessórias, de baixa complexidade, plenamente compatíveis com a função exercida, não configurando alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT), mas sim exercício legítimo do jus variandi patronal.   Por sua vez, a análise do conjunto probatório revela que as demais atividades apontadas como "extras" pelo reclamante — lançamento de notas fiscais de entrada de matéria-prima, verificação de valores e emissão de manifesto de resíduos — não configuram funções alheias ao cargo de balanceiro, mas sim atividades integradas e complementares à pesagem, conforme demonstrado tanto pela prova oral quanto pelos documentos juntados.   O próprio reclamante, em seu depoimento pessoal, confirmou que o lançamento de notas fiscais no sistema consistia no registro do nome do fornecedor, do valor e do dia de pagamento, e que a emissão do manifesto de resíduo envolvia o preenchimento de campos relativos ao produto, à classe, à empresa que retirava e à destinação. Trata-se, portanto, de registro de dados diretamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados