Processo 0011111-69.2025.5.03.0042
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011111-69.2025.5.03.0042 AUTOR: ISABELLA ARAUJO RIBEIRO RÉU: RD GESTAO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8008669 proferida nos autos. Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011111-69.2025.5.03.0042 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 16/10/2025 Valor da causa: R$ 133.304,95 Partes: AUTOR: ISABELLA ARAUJO RIBEIRO ADVOGADO: LUIZ FELIPPE LIMA FAQUINELI CAVALCANTE RÉU: RD GESTAO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO: ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA SENTENÇA RELATÓRIO RITO ORDINÁRIO - MAPEAMENTO DOS AUTOS / PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS DO PROCESSO (EM ORDEM CRONOLÓGICA) Petição inicial com documentos – Id. 6f0c628 e ss. Valor da causa informado acima. Contestação com documentos – Id. f8dcbad e ss. Conciliação inicial rejeitada – Id. f2ca326. Impugnação à defesa e/ou documentos – Id. dbbc47f e ss. Em audiência de instrução, conciliação rejeitada, colhida a prova oral, encerrou-se a instrução processual, oportunizaram-se razões finais e última proposta de conciliação, sem êxito – Id. 464b8a7. Passo a decidir. ADITAMENTO À INICIAL - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA RÉ A parte autora apresentou aditamento à petição inicial para incluir pedido de Adicional de Quebra de Caixa / Acúmulo de Função por meio da petição de Id. dbbc47f, apresentada juntamente com a impugnação à defesa. A reclamada não anuiu com o aditamento. Aprecio. Como o aditamento foi formulado após a apresentação da contestação e não houve anuência expressa da ré para a sua admissão (estabilização da lide), não conheço do aditamento à inicial formulado no Id. dbbc47f. Nos termos do art. 329, II, do CPC, o aditamento ou a alteração do pedido e da causa de pedir após a citação somente é lícito com o consentimento do réu, garantido o contraditório. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao referido pedido, nos termos do art. 485, IV, do CPC. CONTRATO - DADOS BÁSICOS Data de admissão: 23/11/2023 Data de saída: 01/08/2025 Ajuizamento da ação: 16/10/2025 Os dados aqui referidos são simples referências, para subsidiar análise de prescrição, estimativa de valor provisório da condenação, etc. Havendo controvérsia sobre qualquer desses dados e/ou sendo objeto da ação, é aberto tópico específico para análise. "COMISSÃO E PRODUTIVIDADE" - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO E REPERCUSSÕES Aduz a inicial que as verbas pagas habitualmente sob as rubricas "comissão e produtividade" não foram consideradas de natureza salarial. Pede a declaração da natureza salarial e a integração para todos os fins, incluindo cálculo de Descanso Semanal Remunerado (DSR), FGTS e INSS. A reclamada contesta a natureza salarial das parcelas. Aprecio. Em análise aos recibos salariais (Id. ce793cf e ss.), verifica-se que a própria reclamada procedeu às integrações na base de cálculo de FGTS e INSS. A título de exemplo, cito o mês de janeiro/2024 em que a comissão e produtividade compuseram a base de cálculo do INSS e FGTS, conforme recibo de pagamento de Id. ce793cf. Resta, portanto, configurado o reconhecimento fático pela empresa quanto à natureza da parcela. Nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, as comissões integram o salário. Julgo procedente o pedido para declarar a natureza salarial das parcelas "comissão e produtividade". Essa(s) parcela(s) gera(m) repercussões no(s) título(s) especificado(s) na Inicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.