Processo 0011112-15.2015.5.15.0028
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011112-15.2015.5.15.0028 AUTOR: THAISA GOMES AMARIO DE SOUZA E OUTROS (7) RÉU: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b902eba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. 1-EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DESTES AUTOS Compulsando os autos, verifica-se a homologação de acordo (ID. 20a09d7) referente aos sucessores do trabalhador que distribuiu originalmente este processo nº 0011112-15.2015.5.15.0028, Reclamantes THAISA GOMES AMARIO DE SOUZA e JULIO RUAN AMARIO DE SOUZA. Diante da ausência de notícia de descumprimento até a presente data, o que faz presumir o integral pagamento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO quanto aos referidos, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não há incidência de recolhimento previdenciário (ID. 9818f26). Custas processuais isentas (ID. 9818f26). No decurso do prazo, excluam-se os exequentes supramencionados do cadastro deste feito. 2-EXCLUSÃO DE PROCESSOS REUNIDOS Foram entabulados acordos nos processos 0010352-61.2018.5.15.0028, 0012162-08.2017.5.15.0028 e nº 0011473-61.2017.5.15.0028, devidamente homologados conforme ID. e593528, 9402c1e e a8286b7. Ainda, houve acordo no processo nº 0010794-32.2017/0070, reunido ao Processo nº 0010821-20.2014.5.15.0070, devidamente homologado, conforme ID. a0ace51. Assim, excluam-se do cadastro deste feito os exequentes CARLOS ALBERTO BARBOSA, RODRIGO CLEBER ANGELOTTI e DIEGO JOSE CERVANTES GOMES. O Reclamante TIAGO ARLATI, processo nº 0010794-32.2017/0070, não está cadastrado nestes autos. Remanescendo créditos pendentes de satisfação, a execução prosseguirá nestes autos, quanto aos exequentes oriundos dos processos reunidos, conforme rol abaixo delineado, mantendo-se a tramitação coletivizada para otimização dos atos executórios. 3-CONCENTRAÇÃO DE EXECUÇÕES Considerando o estágio mais avançado da presente execução e os inúmeros pedidos de reservas, penhora ou habilitação de créditos, com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 3º da Portaria GP-CR 55/2013, a fim de, principalmente, assegurar a isonomia de tratamento entre credores de igual natureza - com fulcro no art. 962 do Código Civil, se evitar a repetição de atos processuais, bem como a provocação de reiterados pedidos/incidentes pelas partes sobre a mesma matéria, prestigiando-se a celeridade e economia processuais, determino que, doravante, os atos executórios relativos aos processos que tramitam em face do(s) executado(s) destes autos sejam CONCENTRADOS APENAS NO PRESENTE FEITO. Ante o exposto, determino a EXECUÇÃO, mediante a concentração de atos executórios, dos CRÉDITOS HABILITADOS no presente feito, referentes aos processos constantes da TABELA ABAIXO. RELAÇÃO DE CRÉDITOS HABILITADOS PERTENCENTES AS VARAS QUE COMPÕEM ASECRETARIA CONJUNTA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (Barretos, Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, Olímpia, São José do Rio Preto, Tanabi e Votuporanga) em ordem cronológica de habilitação. PROCESSO HABILITADO RECLAMANTE ADVOGADO DA PARTE AUTORA / OAB ID 0010617-39.2013.5.15.0028 DEIVID MAICON PIMENTEL Wilson Germano Junior / SP239321 f93542c 0010103-52.2014.5.15.0028 MARCOS DANIEL FERNANDES …
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