Processo 0011112-16.2021.5.15.0089

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011112-16.2021.5.15.0089
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC BAURU - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC BAURU - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011112-16.2021.5.15.0089 AUTOR: ALOIZIO SANTINO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA PANIQUAR LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c4465 proferido nos autos. DESPACHO 1. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e considerando que o Juiz pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes, na forma dos arts. 139, V, e 772, I, c/c art. 6º, todos do CPC, designo AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02/03/2027 15:11, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, observando-se o que segue: O link  para participação  na  audiência  telepresencial para as PARTES E ADVOGADOS é o que segue: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/3491171547?pwd=aDl5bzJ5aS9vbXVNSlRnRzlqSnREdz09 ID da reunião: 349 117 1547 Senha de acesso: 616859 Ressalta-se que não será encaminhado e-mail para partes e advogados para acesso ao link, que já consta deste despacho.   A conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, razão pela qual as partes ficam desde já incentivadas a apresentar petição conjunta noticiando eventual composição. Nessa hipótese, a audiência poderá ser antecipada para fins de homologação do acordo, ficando dispensado o comparecimento das partes. Ficam as partes cientes de que o mero desinteresse na realização da audiência, bem como pedidos genéricos de retirada de pauta ou desacompanhados de justificativa plausível, não serão apreciados.   2. OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica a reclamada intimada para cumprir as eventuais obrigações de fazer constantes do título executivo, bem como para entregar diretamente ao reclamante ou a seu patrono os documentos deferidos na decisão exequenda (PPP, TRCT, guias para habilitação no seguro-desemprego e outros que se mostrem pertinentes), devendo ambas as partes comprovar nos autos o respectivo cumprimento até a data da audiência. Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, presumir-se-á cumprida a obrigação. Igualmente se aplicável, deverá a parte Reclamada proceder às anotações determinadas na decisão exequenda na CTPS do reclamante, devendo comprovar nos autos até a data da audiência. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS.   3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: A inércia da reclamada no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados