Processo 0011113-61.2024.5.15.0132
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011113-61.2024.5.15.0132 AUTOR: THIAGO LUIS LEMES MOTA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17149e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO THIAGO LUIS LEMES MOTA ajuizou Reclamação Trabalhista em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, alegando que trabalhou de 01/09/2007 a 23/08/2024 e foi dispensado sem justa causa. Relatou diversas irregularidades quanto aos seus direitos trabalhistas e formulou os pedidos respectivos, requerendo os benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 385.370,19. Juntou documentos. Regularmente notificada, a reclamada compareceu na audiência e, infrutífera a tentativa de conciliação, ofertou contestação (fls. 107-133), na qual refutou todas as alegações do reclamante, pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou farta prova documental, incluindo Acordos Coletivos de Trabalho e extratos de jornada. Manifestou-se o reclamante sobre a defesa e documentos em sede de réplica (fls. 533-567). Laudo pericial para apuração de periculosidade juntado aos autos (ID 72dee2a / fls. 595-612), sobre o qual se manifestaram as partes. A reclamada apresentou impugnação (ID a59c4ca / fls. 616-624) e o perito do Juízo prestou os devidos esclarecimentos técnicos (ID 41c9c0f / fls. 628-634). Em audiência presencial (fls. 647-648), foi produzida prova oral com a oitiva de uma testemunha a convite do autor (Sr. Fábio da Silva Salgado) e encerrou-se a instrução processual, com a concordância das partes. Razões finais conforme ata de audiência. Tentativa final de conciliação rejeitada. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A reclamada suscita preliminar de inépcia da petição inicial sob o argumento de que o autor requereu a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com a inclusão do adicional de insalubridade, sem, contudo, formular pedido principal correspondente ao pagamento de tal adicional, cingindo-se a pleitear apenas o adicional de periculosidade. No processo do trabalho vigora o princípio da oralidade e informalidade, de forma que são requisitos da petição inicial uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e os pedidos correspondentes, não sendo aplicável o rigorismo estrito da lei processual comum. Verifica-se que, no caso, o reclamante faz a narração dos fatos e os pedidos correspondentes, pleiteando o reconhecimento das condições nocivas e a entrega do documento retificado. A eventual menção equivocada ao termo "insalubridade" na fundamentação do pedido acessório referente ao PPP não prejudicou o direito de defesa, permitindo à reclamada o amplo e irrestrito exercício do contraditório, tanto que a empresa apresentou contestação de mérito robusta refutando as pretensões do autor. A petição inicial, portanto, não padece de vício que impeça a compreensão da lide e possibilita ao juízo o conhecimento claro dos fatos e da pretensão do autor. Rejeito a preliminar. ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Estabelece o art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST: “Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.