Processo 0011115-15.2025.5.03.0137
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011115-15.2025.5.03.0137 AUTOR: MARIA DA GLORIA GOMES RÉU: LUIZ GUSTAVO JACOME DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cbb87 proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO 0011115-15.2025.5.03.0137 Na sede da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o MM. Juiz do Trabalho, WALDER DE BRITO BARBOSA, procedeu ao julgamento da ação trabalhista ajuizada por MARIA DA GLORIA GOMES em face de LUIZ GUSTAVO JACOME DUARTE, proferindo a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO A parte autora propôs reclamação trabalhista contra o réu, alegando os fatos constantes da causa de pedir e formulando os pedidos constantes do respectivo rol. O réu contestou. Foram produzidas as respectivas provas, vindo os autos à conclusão, para prolação da sentença, que atende, em seu todo, aos requisitos do art. 832 da CLT e do art. 489 do CPC. FUNDAMENTOS INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. A peça de ingresso satisfaz os requisitos insertos no art. 840, § 1º, da CLT. No particular, não há que se falar em inépcia da inicial. De outro tanto, cumpre assinalar que a petição inicial, tal como formulada, expõe com suficiente clareza o direito postulado, não se vislumbrando a existência de defeitos ou obscuridades capazes de obstar a compreensão da lide ou dificultar o exercício pela parte ré das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Assim, afasta-se. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS. Apesar de os pedidos formulados serem certos e com indicação dos respectivos valores (art. 852-B, inciso I, e art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017), a jurisprudência deste Regional caminha para estabelecer que a importância atribuída a cada pedido não representa limite ao pretendido pelo(a)(s) autor(a)(s), mas estimativa para a definição do rito a ser seguido (ordinário x sumaríssimo). Ademais, não há dúvidas a respeito da possibilidade de majoração dos valores dos pedidos decorrente de juros de mora e correção monetária (art. 833 da CLT e Súmula 211 do TST). Naquele sentido, exemplificativamente, a Tese Prevalecente nº 16 do TRT doméstico. Nesse contexto, declara-se que os valores indicados na peça de ingresso não deverão ser considerados como limite para eventual liquidação, além da ressalva em relação aos juros de mora e correção monetária. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS. A impugnação genérica a quaisquer documentos, sem o apontamento ou a efetiva demonstração da existência de qualquer vício (ou incorreção) quanto à forma ou conteúdo, é insuficiente para afastar a presunção de autenticidade que lhes é conferida. Afasta-se. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. CORRELATOS. Narra a inicial que “A Reclamante foi contratada pelo Reclamado em 20/01/2024, para exercer a função de cuidadora de idosos, realizando cuidados diários de sua mãe, senhora Celma Jácome Duarte, com acordo de receber salário inicial de R$ 2.000,00, que após 27/04/2025, seria alterado para R$ 3.000,00.” (f. 3). A partir dos relatos, a autora pretende o reconhecimento do vínculo empregatício, com consequente anotação da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas. Em defesa, a parte ré admitiu que a obreira lhe prestou serviços, negando, contudo, a existência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Ao admitir a prestação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.