Processo 0011116-29.2025.5.03.0095

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011116-29.2025.5.03.0095
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Luzia
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011116-29.2025.5.03.0095 AUTOR: CHRISTOPHER NARCISO DA SILVA RÉU: CAFE TRES CORACOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5f319 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por C. N. S. em face de C. T. C. S.A., por meio da qual o reclamante narra que foi admitido pela reclamada em 12/08/2019, para exercer a função de Auxiliar de Entrega, sendo posteriormente promovido, em maio de 2024, para a função de Motorista de Interior I. Relata que o contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa em 11/03/2025. Postula, na petição inicial (ID 77918ff), a suspensão da prescrição em decorrência da pandemia de COVID-19; o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade com reflexos; diferenças salariais por desvio/acúmulo de função entre maio e setembro de 2024; horas extras decorrentes de sobrejornada e supressão do intervalo intrajornada, com a declaração de invalidade do banco de horas; pagamento em dobro por domingos e feriados trabalhados; diferenças de remuneração variável e valores devidos a título de "recargas"; devolução de descontos indevidos genéricos e por supostas faltas injustificadas; aplicação de multas convencionais; além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e condenação da reclamada em honorários advocatícios. A reclamada apresentou contestação escrita (ID 44fa378), concordando inicialmente com a adoção do Juízo 100% Digital. Arguiu preliminares de sobrestamento do feito (Tema 45 do TST) e inépcia da petição inicial quanto aos pedidos de domingos trabalhados e descontos indevidos. Invocou a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, rechaçou os pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, afirmando adequação dos limites de tolerância e a validade dos tanques originais. Contestou as diferenças salariais, argumentando correção nas anotações funcionais. Defendeu a validade dos controles de jornada e do sistema de banco de horas, alegando o correto pagamento ou compensação do labor extraordinário e a efetiva fruição do intervalo intrajornada. Sustentou a regularidade do pagamento da remuneração variável e das recargas com base no atingimento de metas, bem como a licitude dos descontos efetuados. Requereu a improcedência total dos pedidos e a condenação do autor em honorários de sucumbência. O reclamante apresentou réplica (ID 18b1cf3), impugnando os documentos juntados pela reclamada, especialmente os controles de jornada e as planilhas de remuneração variável, reiterando os termos da petição inicial. Para a apuração das condições de trabalho, foi determinada a realização de perícia técnica (ID 5a29349), cujo laudo concluiu pela inexistência de insalubridade e periculosidade nas atividades do autor. Da mesma forma, foi produzida prova pericial contábil (ID 2c0fe95), que analisou a documentação financeira, os controles de ponto e o pagamento de remuneração variável, apontando a existência de horas extras em domingos/feriados e supressões intervalares, além da ausência de documentação comprobatória da remuneração variável em parte do período contratual. Na audiência de instrução (ID a609527), realizada de forma telepresencial, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas duas testemunhas, sendo uma a convite do autor (B. E. G.) e outra a convite da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados