Processo 0011117-23.2020.5.03.0084

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0011117-23.2020.5.03.0084
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
07ª Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior AP 0011117-23.2020.5.03.0084 AGRAVANTE: ELIZABETE RODRIGUES DE MELO AGRAVADO: MINAS INDUSTRIA E CALDEIRARIA LTDA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO        PROCESSO: 0011117-23.2020.5.03.0084 (AP) AGRAVANTE: ELIZABETE RODRIGUES DE MELO AGRAVADOS: MINAS INDÚSTRIA E CALDEIRARIA LTDA. - ME                          ADRIELEN NOGUEIRA SANTOS                         JB - CALDEIRARIA LTDA. - ME RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. TEMA 1.232 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Conforme tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.232, é vedado o redirecionamento da execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento, salvo nas hipóteses de sucessão ou abuso de personalidade, com o que não se identifica o caso concreto.     RELATÓRIO   O Juízo da Vara do Trabalho de Paracatu, por meio da r. decisão de id. a073dd3, negou o requerimento da exequente para inclusão da empresa JB Caldeiraria Ltda. no polo passivo. Interpõe agravo de petição a exequente (id. 1881ccd), versando sobre a formação de grupo econômico, confusão patrimonial e abuso de personalidade jurídica.  Contraminuta da empresa RB Caldeiraria Ltda sob id 595e6f. Dispensado o parecer prévio do MPT. É o relatório.     VOTO   ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto pela exequente, bem como da contraminuta regularmente apresentada. MÉRITO GRUPO ECONÔMICO. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Insiste a exequente na inclusão da empresa JB Caldeiraria Ltda. no polo passivo, acenando com abuso de personalidade jurídica e confusão patrimonial com a empresa executada, o que também caracteriza a formação de grupo econômico, mas sem razão. Sobre a questão do grupo econômico pacificou o Tema 1.232 da Repercussão Geral: "1- O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2- Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3- Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." (grifei). A Tese aprovada pelo STF em Repercussão Geral é norma geral e abstrata de criação judicial, possuindo caráter vinculante para todas as instâncias do Poder Judiciário. E segundo o item 1 da referida Tese 1.232 do STF, não é possível redirecionar a execução trabalhista contra os integrantes do grupo econômico que não participaram do processo na fase…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados