Processo 0011118-45.2026.5.15.0122
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011118-45.2026.5.15.0122 AUTOR: VIRGINIA SCAMARDI RÉU: ANTONIO CARLOS MENEZES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe8f62 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por VIRGINIA SCAMARDI em face de ANTONIO CARLOS MENEZES, ELIANA DE FATIMA PRADO MENEZES e HAETNIM LEE (ID 8855018), por meio da qual a reclamante postula, em sede de tutela provisória de urgência, o imediato reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes e a consequente determinação de anotação do contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (ID 7164606). Sustenta a autora que a medida é de extrema urgência para que possa comprovar sua qualidade de segurada perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, assim, postular os benefícios previdenciários por incapacidade decorrentes de grave enfermidade oncológica que a acomete (ID 7164606). Narra a petição inicial que a reclamante foi admitida em 17 de fevereiro de 2025 para exercer as funções de cuidadora de idosos, tendo como objetivo principal o cuidado direto da Sra. Eliana de Fatima Prado Menezes (ID 8855018). Afirma que percebia o salário mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) e que prestava serviços na residência da família, localizada na Rua João Rohwedder Filho, nº 150, Parque Casarão, no município de Sumaré, Estado de São Paulo (ID 8855018). Aduz que o contrato de trabalho perdurou até 24 de março de 2026, quando ocorreu o seu afastamento definitivo das atividades laborais em decorrência do agravamento de seu estado de saúde (ID 8855018). Informa a reclamante que, em novembro de 2025, foi diagnosticada com uma hérnia umbilical, condição que exigiu a realização de procedimento cirúrgico em 10 de janeiro de 2026 (ID 8855018). Contudo, em período recente, sobreveio diagnóstico médico de extrema gravidade, consistente em neoplasia maligna de cólon sigmoide (adenocarcinoma), que evoluiu rapidamente para o estágio IV (pT4a pN2a pM1a), com a confirmação de metástases hepáticas (ID 7164606). Diante desse quadro clínico severo, a autora foi submetida a uma cirurgia de retossigmoidectomia Hartmann em 11 de fevereiro de 2026, encontrando-se atualmente em tratamento quimioterápico paliativo contínuo, sem qualquer previsão de alta por parte da equipe médica especializada (ID dff8482). A petição de tutela de urgência (ID 7164606) destaca que a ausência de registro formal do contrato de trabalho na CTPS impede a reclamante de usufruir da proteção social e previdenciária, uma vez que não consegue demonstrar ao órgão previdenciário a manutenção de sua qualidade de segurada no período correspondente ao labor (ID 7164606). Diante disso, requer a concessão da tutela provisória para que seja determinada a imediata anotação do vínculo de emprego em sua CTPS, viabilizando o requerimento de benefício por incapacidade temporária perante o INSS (ID 7164606). Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento da medida liminar, pleiteia a antecipação da audiência una de instrução e julgamento, atualmente aprazada para o dia 2 de dezembro de 2026 (ID 7164606) (ID 7d3f50f). Vieram os autos conclusos para análise e deliberação acerca do pedido de tutela de urgência. FUNDAMENTAÇÃO REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão de tutela provisória de urgência na Justiça do Trabalho encontra amparo no…
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