Processo 0011119-41.2024.5.15.0141

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011119-41.2024.5.15.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0011119-41.2024.5.15.0141 RECORRENTE: REGINALDO MENOSSI E OUTROS (1) RECORRIDO: REGINALDO MENOSSI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7639fce proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011119-41.2024.5.15.0141 - 8ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. REGINALDO MENOSSI MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO DO BRASIL SA ALCIONE CAVALCANTE FILHO (SP352415) BRUNA CHICARONI LEONARDO (SP297511) NAYLA EVELINE RIBEIRO (SP240696) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA ALCIONE CAVALCANTE FILHO (SP352415) BRUNA CHICARONI LEONARDO (SP297511) NAYLA EVELINE RIBEIRO (SP240696) Recorrido:   Advogado(s):   REGINALDO MENOSSI MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) RECURSO DE: REGINALDO MENOSSI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/10/2025 - Id 7604ef2; recurso apresentado em 27/10/2025 - Id 76bd24d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO COLETIVO (12943) / AÇÃO CIVIL PÚBLICA (12946) / TUTELA INIBITÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER) Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "O ordenamento jurídico ampara a concessão desta medida de urgência, que se destina a inibir a prática de um ilícito, e para a qual é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. É o que se extrai da interpretação sistemática dos arts. 300 e 497, caput e parágrafo único, ambos do CPC. No presente caso, ainda que se pudesse aventar a presença de fumus boni iuris, uma vez que não há como questionar o direito da reclamante de não sofrer qualquer represália patronal em razão do ajuizamento da presente demanda, entendo que não foi demonstrado o periculum in mora, não havendo qualquer indício de perigo de dano. Com efeito, o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC) de provar uma razoável probabilidade de que, no ambiente laboral, corre risco concreto de ser alvo de retaliação em virtude da proposição desta reclamatória. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do C. TST tem exigido, para a concessão da tutela inibitória, a demonstração de sinais inequívocos de ameaça de lesão de direito, o que ora não se constata. Ausente, portanto, um dos requisitos legais, não há como dar guarida ao pleito de concessão da tutela antecipada." Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não trata especificamente da questão suscitada no apelo, não atendendo adequadamente à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados