Processo 0011119-67.2020.5.03.0027
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011119-67.2020.5.03.0027 AUTOR: KLEBER SOARES DA SILVA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb880a proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROCESSO N. 0011119-67.2020.5.03.0027 1. RELATÓRIO Trata-se de execução movida por KLEBER SOARES DA SILVA em face de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, cujos cálculos periciais foram homologados pela decisão de id 75b4b9b; fixando-se a execução em R$332.178,73 em desfavor da reclamada atualizados até 30/04/2026, ressalvadas posteriores atualizações. Irresignada, a executada opôs embargos à execução, pelas razões expostas na petição de id 1005984. Por sua vez, o exequente opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, pelas razões expostas na petição de id f35dccd. Manifestação do exequente sobre os embargos da executada em id 974b264. Manifestação da executada sobre a impugnação do exequente em id 896438c. Laudo pericial e planilhas de cálculos em ids 6dda4bd; 1cc403e. Esclarecimentos periciais ratificando o laudo pericial contábil acompanhados de planilha atualizada dos cálculos em ids bd0b2e2; 116ba8c. Certificado o trânsito em julgado do presente processo em 23/10/2025, conforme id 0badc25. Em suma, é o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 ADMISSIBILIDADE Nos termos do caput do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto essencial para a propositura dos embargos à execução mediante depósito do valor da dívida, oferta de bens suficientes para a garantia da execução ou apresentação de seguro-garantia. Assim, próprios e tempestivos, garantida a execução conforme apólice de seguro garantia (ids 513ee80; 131c98c), foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade (art. 884 da CLT), portanto, conheço os embargos à execução opostos pela executada. De igual modo, tempestiva e própria, conheço da impugnação à sentença de liquidação. 2.2 EMBARGOS À EXECUÇÃO 2.2.1 REFLEXOS SOBRE REFLEXOS Alega a embargante/executada que os cálculos homologados merecem reparo, ao argumento de que a perita oficial está apurando a incidência de reflexo sobre reflexo no FGTS, o que não encontra deferimento no julgado exequendo. Requer a retificação dos cálculos no particular. O exequente contesta a pretensão, conforme as razões expostas em id 974b264. Nos esclarecimentos de id bd0b2e2, a perita oficial afirma que: “A incidência de FGTS sobre verbas reflexas decorre de imposição legal prevista no art. 15 da Lei nº 8.036/90, que determina o cálculo sobre a remuneração total do trabalhador, incluindo parcelas deferidas judicialmente. […] Sendo assim, mantenho os cálculos apresentados.” Analiso. Ao contrário do alegado pela embargante, a sentença de id d3f97da, não alterada pelas Instâncias Superiores no aspecto, foi taxativa em deferir reflexos da diferença salarial em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias + 1/3, e destes em FGTS + 40%. Não fosse isso, como bem pontuado pela perita, por força do art. 15 da Lei 8.036/90, são devidas as repercussões do FGTS + 40% sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas em 13º salários, férias gozadas +1/3, aviso prévio, dentre outros. Isso porque, repercutindo as parcelas salariais deferidas em tais títulos, estas verbas somadas compõem a base de cálculo do FGTS, tal qual seria se…
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