Processo 0011120-55.2025.5.03.0034

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011120-55.2025.5.03.0034
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR RORSum 0011120-55.2025.5.03.0034 RECORRENTE: HELLEN KETHELEN FERREIRA DUARTE RECORRIDO: SANKYU S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c07ea proferida nos autos. RORSum 0011120-55.2025.5.03.0034 - 07ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HELLEN KETHELEN FERREIRA DUARTE ADALTON LUCIO CUNHA (MG66358) ALEXIA BRITTO DA ROCHA PINTO (MG238986) RENATO VILARINO MARTINS (MG124211) SUELEN GONZAGA SILVA (MG118051) WAGNER DA SILVA SANTOS (MG150422) Recorrido:   Advogado(s):   SANKYU S/A NEY JOSE CAMPOS (MG44243)   RECURSO DE: HELLEN KETHELEN FERREIRA DUARTE REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO A parte reclamante  requer o sobrestamento do feito até que o TST julgue o Tema 213 de IRR. Ocorre que, no caso, não verifico a existência de premissa fática necessária à discussão da questão, qual seja, a da existência de norma coletiva com previsão expressa da possibilidade de cumprimento de turnos ininterruptos de revezamento de oito horas diárias, razão pela qual indefiro o pleito.   RECURSO DE REVISTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 11f8881; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id 13c5a70). Regular a representação processual (Id d93fcc9). Preparo dispensado (Id dab3b61, 01ba037).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação da(o) incisos XIV e XXII do artigo 7º da Constituição da República. - contrariedade ao tema 213 de IRR do TST. Consta do acórdão (Id. ): [...] Os cartões de ponto juntados aos autos demonstram que a reclamante efetivamente laborava em sistema de alternância de turnos, abrangendo jornadas diurnas e noturnas. A sentença reconheceu que: "Os não infirmados cartões de ponto comprovam que durante o pacto laboral a autora trabalhou predominantemente em turnos ininterruptos de revezamento e em regime de compensação de jornada." (id. dab3b61, pag. 3) Todavia, o art. 7º, XIV, da Constituição da República expressamente admite a flexibilização da jornada em turnos ininterruptos de revezamento mediante negociação coletiva. Na hipótese dos autos, todos os períodos contratuais se encontram amparados por instrumentos coletivos regularmente firmados entre as…

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