Processo 0011120-77.2024.5.18.0291
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0011120-77.2024.5.18.0291 RECORRENTE: EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81646e7 proferida nos autos. ROT 0011120-77.2024.5.18.0291 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RIO BRANCO ALIMENTOS S/A EDUARDO SOUSA LIMA CERQUEIRA (MG84700) Recorrido: Advogado(s): EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (SP74206) WILSON INACIO RAMALHO NETO (SP316597) Recorrido: HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: RAQUEL CICUTTO DE FARIA RECURSO DE: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id a03047a; recurso apresentado em 26/11/2025 - Id 121a610). Representação processual regular (Id 319ab5a). Preparo satisfeito (Id. 7b950da, a25b281, 4a9fc9b, dcf3b45, 72fd14d, 329cf80). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 832 da CLT e 489 do CPC. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO (8868) / ASSINATURA ELETRÔNICA / DIGITAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 383, I, e II, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, LIV, e LV, da Constituição Federal. - violação dos artigos 76, 103 e 104 do CPC. A recorrente alega que, "Ao contrário do apontado pela decisão recorrida, não se trata de procuração inexistente. INCONTROVERSO QUE HÁ PROCURAÇÃO NOS AUTOS, juntamente com substabelecimento e atos constitutivos, devendo, pois, haver a intimação para regularização do nome do procurador que assinou o recurso". Consta do acórdão: No presente caso, a procuração por meio da qual a reclamada pretendia outorgar poderes de representação ao advogado signatário do recurso encontra-se assinada mediante a assinatura eletrônica "gov.br" (ID 9aafcbf). Tal assinatura é uma funcionalidade vinculada à plataforma de serviços digitais do Governo Federal brasileiro e representa uma modalidade de assinatura…
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