Processo 0011121-18.2025.5.03.0009

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011121-18.2025.5.03.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
23/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011121-18.2025.5.03.0009 AUTOR: ELESSANDRE ATAIDE SILVA VIEIRA RÉU: EMPRESA IRMAOS TEIXEIRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebb13d proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I – RELATÓRIO.   ELESSANDRE ATAIDE SILVA VIEIRA apresentou Embargos de Declaração de ID.b13c144 nos autos do processo interposto em face de EMPRESA IRMÃOS TEIXEIRA LTDA., LHX LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA., ANTÔNIO CARLOS MORAIS TEIXEIRA, JOÃO MORAIS TEIXEIRA, ALFEU MORAIS TEIXEIRA, LUCAS ANDREI NARDY TEIXEIRA e HENRIQUE NARDY TEIXEIRA  e sustentou que a sentença de ID. 8985049 é omissa em diversos aspectos além de haver incompatibilidade entre o reconhecimento da periculosidade e a negativa de acúmulo de função. A primeira, o terceiro, quarto, quinto e sexta reclamados apresentaram os embargos de ID. 81179a2 arguindo omissão do julgado quanto a análise de preliminares e obscuridade quanto a condenação do réu ANTÔNIO VIRGILINO TEIXEIRA. Por fim, a segunda, o sétimo e o oitavo réus apresentaram os embargos de declaração de ID. 03685a7, arguindo contradição e omissão na análise do depoimento da preposta da primeira reclamada para configuração do grupo econômico e omissão quanto a análise da impugnação de documentos juntados a destempo. É o breve relatório.   II – FUNDAMENTOS.   II. 1. ADMISSIBILIDADE   Opostos na forma e no prazo legais, deles conheço.   II 2. EMBARGOS DO RECLAMANTE.    II.2.a) OMISSÃO FGTS   Aduz o reclamante que a decisão não apreciou o pedido de recolhimento dos depósitos do FGTS, bem como em relação ao pedido de indenização por danos morais em face da ausência de tais recolhimentos. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que há vício da decisão embargada, seja contradição, omissão ou obscuridade nos estritos termos dos arts. 897-A §2º da CLT, ou correção de erro material. A omissão que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a lacuna na apreciação dos pedidos ou, ainda, as hipóteses do parágrafo único do art. 1022 do CPC. A sentença expressamente determinou o pagamento de “a) saldo de salário de 7 dias, referente ao mês de agosto de 2025; aviso prévio, 8/12 de décimo terceiro salário proporcional; 6/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS + indenização de 40%, garantida a integralidade dos depósitos sob pena de indenização substitutiva a ser liquidada nos próprios autos”, grifei. Portanto, foi determinada a indenização substitutiva caso a reclamada não tenha efetuado a integralidade dos depósitos. Acerca da indenização pretendida, remeto o embargante ao tópico que analisou o pleito de indenização por danos morais, onde expressamente ficou consignado, ID. 8985049, fl. 1351 do PDF: "Por fim, a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, entretanto não enseja, por si só, o direito ao pagamento de indenização por danos morais uma vez que não se trata de sanção imediata e aplicável a todo e qualquer ato ilícito".   Nesses termos, não se verifica as omissões apontadas. Rejeito os embargos nesse particular.   II.2.b) OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PERICULOSIDADE.   O reclamante sustenta que a decisão reconheceu o direito ao adicional de periculosidade, mas limitou ao período da condenação, não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados