Processo 0011121-73.2025.5.03.0023

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011121-73.2025.5.03.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011121-73.2025.5.03.0023 AUTOR: RODRIGO LUIZ DA MOTA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941466c proferida nos autos. SENTENÇA   I – RELATÓRIO   RODRIGO LUIZ DA MOTA ajuizou ação trabalhista em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, postulando a condenação da reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos (id. b4a9279). Emenda à inicial no id. d82a1f1. A reclamada apresentou defesa escrita, em que contesta todos os pedidos elencados na inicial (id. 0fc62e2) e manifestou-se sobre a emenda à inicial (id. ed2ac80). Com a inicial e defesa foram anexados documentos. Impugnação à defesa e aos documentos apresentada (id. 3323aba). Designada perícia para apuração de condições insalubres de trabalho, foi apresentado laudo técnico (id. aad1b29), com manifestações das partes. Em audiência, sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual (id. e92366d). Razões finais orais. As partes não chegaram a um acordo. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO   LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. IMPUGNAÇÃO DE VALORES. Declaro que adoto o entendimento do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, que dispõe que: “Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil”. O valor atribuído à causa decorre da soma da estimativa dos pedidos arrolados na inicial, cujo critério está correto, em consonância com o art. 292 item VI do CPC. Contudo, os valores indicados na exordial expressam apenas uma estimativa do direito vindicado, objetivando, principalmente, a fixação do rito processual a ser seguido, não limitando a liquidação das verbas acolhidas. A lei não exige a liquidação do pedido, mas tão somente a sua indicação, em conformidade com o art. 840, §1º, da CLT. Por consequência, os valores deferidos devem ser liquidados, independentemente do valor atribuído à causa ou aos pedidos no rol da peça inicial. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação aos documentos genérica, sem a indicação específica de vícios ou incorreções, não tem o condão de afastar sua força probante. Os documentos serão valorados em conjunto com os demais elementos dos autos, nos tópicos pertinentes. Rejeito.   PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Tendo em vista o que dispõe o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 18/11/2020, julgando extinto o processo, no particular, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, exceto quanto aos pedidos de cunho declaratório.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O autor sustenta que foi admitido em 06/11/2011, para exercer a função de Caixa Bancário na Agência Savassi, em contato direto e habitual com bobinas de papel térmico, para emissão de comprovantes e recibos. Argumenta que tais papéis contêm em sua composição a substância Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS) e que a reclamada jamais forneceu Equipamentos de Proteção Individual. Pleiteia a condenação da reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos pelo período imprescrito. Requer a concessão de tutela de urgência para obrigar a reclamada a implementar o pagamento do adicional de 40% de insalubridade, sob pena de multa diária, bem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados