Processo 0011122-77.2025.5.03.0049
TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA CumPrSe 0011122-77.2025.5.03.0049 REQUERENTE: HEVERTON DIAS MOREIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778fe65 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I - RELATÓRIO GRUPO CASAS BAHIA S.A. e HEVERTON DIAS MOREIRA apresentaram, respectivamente, Embargos à Exec
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