Processo 0011122-90.2023.8.16.0031
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011122-90.2023.8.16.0031 Processo: 0011122-90.2023.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.441,73 Exequente(s): ELIZABETH CAMARGO Executado(s): AMANDA ALVES PEREIRA Mandy Trip DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença iniciada por ELIZABETH CAMARGO em face de AMANDA ALVES PEREIRA e MANDY TRIP. A parte exequente requereu nova realização de busca de endereço da executada AMANDA ALVES PEREIRA por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário (mov. 104.1). Vieram os autos conclusos. DISPOSIÇÕES 1. Observa-se nos autos que já foram realizadas diligências para a localização do atual paradeiro da executada AMANDA ALVES (seq. 50). O processo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis instaura-se com o pedido formulado pela parte, diretamente ou por intermédio de advogado, devendo constar, dentre outros requisitos, o endereço das partes, consoante positivado no art. 14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. É ônus, portanto, da parte autora apresentar o endereço da pessoa a ser citada ou intimada, devendo, na sua falta, apresentá-lo no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação para fazê-lo, a teor dos arts. 463 e 466 do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ-TJPR. À luz do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Logo, não se pode atribuir, exclusivamente, ao Poder Judiciário a tarefa de diligenciar o endereço da parte adversa, vez que é ônus da parte autora tal mister. E, somente após comprovar a impossibilidade de obter tal informação, poderá a parte postular ao Estado-Juiz a intervenção para obter tal dado, aplicando, nesse ponto e por analogia, a regra disposta no §1º do art. 319 do Código de Processo Civil. Sobre o tema, entende o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA REALIZAÇÃO DE BUSCAS DO ENDEREÇO DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE BUSCAS NOS SISTEMAS CONVENIADOS DO TJPR QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DA LEI 9.099/95. EXTINÇÃO DO FEITO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 LJE). Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0004275-02.2021.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 22.02.2023) (TJ-PR - RI: 00042750220218160174 União da Vitória 0004275-02.2021.8.16.0174 (Acórdão), Relator: José Daniel Toaldo, Data de Julgamento: 22/02/2023, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 22/02/2023) Posto isso, INDEFIRO a reiteração do pedido formulado pela parte exequente no mov. 104.1, por se tratar de seu ônus trazer aos autos a localização precisa da parte adversa. 2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado da parte executada sob pena de extinção por ausência de citação. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado…
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