Processo 0011126-41.2025.5.03.0138
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011126-41.2025.5.03.0138 AUTOR: ANDRE MARCIO NEVES RÉU: CASA DE CARNES TIO E SOBRINHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8dd64 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial está em conformidade com o disposto no art. 840 da CLT e à luz dos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas, que regem o Processo do Trabalho. Os fatos e fundamentos jurídicos estão vinculados aos pedidos de forma compreensível, não havendo nenhum prejuízo evidente à elaboração da defesa de mérito, tanto que as reclamadas apresentaram contestações válidas e eficazes, incidindo, portanto, o disposto no art. 794 da CLT. A apreciação deste Juízo limitar-se-á aos termos da causa de pedir e do pedido, em observância ao princípio da adstrição ao pedido a que está submetido o julgador. Os pedidos foram liquidados, com a indicação dos valores que a reclamante entende devidos, nos termos do art. 840, §1º, da CLT. Rejeito a preliminar. PROVA ORAL - QUALIDADE DA GRAVAÇÃO EM AUDIÊNCIA - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO A reclamada alega que a gravação dos depoimentos da audiência ficou com a qualidade comprometida e a degravação totalmente desconexa de lógica. Indica prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa (ID. 33880ae). Sem razão. O conjunto probatório permite a análise das questões controvertidas. Ademais, apesar do nível do volume baixo em alguns trechos dos depoimentos, notadamente em razão da distância entre o interlocutor e o microfone instalado na sala de audiência, o que, de fato, comprometeu a nitidez do som, ainda assim é possível compreender o teor das declarações. Neste contexto, embora seja dispensada a transcrição dos depoimentos gravados (Res. nº 313/21 do CSJT), em observância aos termos do art. 794 da CLT registra-se nesta oportunidade o resumo das declarações das testemunhas Isnar e Wesley (art. 6º do CPC c/c Res. Conjunta nº 199/21 do TRT da 3ª Região), sendo certo que eventual divergência poderá ser apontada pelas partes e, para todos os fins, prevalecerá a gravação. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA INDICADA PELO RECLAMANTE - ISNAR TIAGO DE OLIVEIRA. Vínculo de emprego (00:00:00) - que trabalhou com o reclamante na reclamada; que não trabalhava com carteira assinada; que trabalhava de 7h às 20/21h, com 2 horas de almoço; que trabalhava de segunda a sexta; que tinha folga quinta-feira; que trabalhava domingo; que o reclamante iniciava o trabalho com o depoente; que o reclamante trabalhava das 7h às 16h; que o reclamante folgava todos os domingos; que nos demais dias o reclamante trabalhava; que não sabe quanto o reclamante recebia; que o reclamante não trabalhava em outros açougues no mesmo período; que o depoente começou a trabalhar na reclamada em 2024; que saiu em dezembro; que trabalhou mais ou menos por 4 meses na reclamada; que quando saiu não recebeu o valor da rescisão; que não depositaram o valor rescisório na sua conta bancária; que quando o depoente começou a trabalhar na reclamada, o reclamante já trabalhava; que quando o depoente saiu da reclamada, o reclamante continuou trabalhando; que não se recorda de todos os funcionários da empresa; que Wesley era gerente, “neném” que é o proprietário; que eram 4…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.