Processo 0011129-12.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0011129-12.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete
Última publicação
03/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete Des. José Viana Ulisses Filho 1ª Câmara de Direito Público – 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001129-12.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: L. V. D. A. S. representada por sua genitora JOSEFA CLAUDINO DE ASSIS AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO Processo originário: 0001915-16.2025.8.17.2021 Juízo de origem: Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude RELATOR: Des. JOSÉ VIANA ULISSES FILHO Procurador(a) de Justiça: Paulo Henrique Queiroz Figueiredo Relator: Des. José Viana Ulisses Filho Decisão Terminativa Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela menor L. V. D. A. S. representada por sua genitora JOSEFA CLAUDINO DE ASSIS contra decisão interlocutória proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – da Saúde da Infância e Juventude nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0001915-16.2025.8.17.2021. Na decisão impugnada, o juízo a quo, em síntese, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, consubstanciado no fornecimento de internação domiciliar (Home Care) 24 horas, haja vista a conclusão técnica desfavorável do NAT-JUS e a expressa inaptidão da infraestrutura domiciliar atestada pela APEVISA. Em suas razões recursais, aduz que a menor é portadora de quadro clínico extremamente grave, com diagnóstico de Síndrome de Rett, epilepsia de difícil controle, refluxo gastroesofágico, encontrando-se acamada, totalmente dependente de terceiros, traqueostomizada, necessitando de aspiração de vias aéreas, uso intermitente de oxigenoterapia, alimentação por sonda de gastrostomia e apresentando lesões por pressão grau I. Sustenta haver prescrição médica individualizada indicando a necessidade de cuidados contínuos e ininterruptos em ambiente domiciliar, sendo incompatível com o modelo de assistência ofertado pelo Estado (modalidade AD3 – visitas mínimas semanais). Alega que a ausência de suporte técnico permanente expõe a menor a risco constante de eventos graves, como obstrução de cânula de traqueostomia, broncoaspiração, crises convulsivas prolongadas e falhas na alimentação por GTT. Enfatiza que a modalidade AD3 prevê visitas mínimas semanais, ao que a menor permaneceria desprovida de assistência técnica especializada para eventuais intercorrências, o que poderia levar ao óbito em questão de minutos. Argumenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao atribuir caráter vinculante à Nota Técnica do NAT-JUS, desconsiderando a prescrição médica individualizada e o quadro clínico concreto da paciente. Ressalta que a prescrição médica individualizada prevalece sobre parecer técnico opinativo, a teor dos precedentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Alega, ainda, que o indeferimento do tratamento com base em supostas deficiências estruturais do imóvel é indevido, pois tal ônus não pode ser imputado à menor. Informa que, após vistoria da APEVISA, foram realizadas adequações no imóvel, como revestimento em porcelanato e nas paredes até meia altura, melhorias de higiene e organização, conforme registros fotográficos, os quais evidenciam ambiente limpo, organizado e adaptado. Destaca, ao final, o direito fundamental à saúde e o dever estatal de assegurar acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como a necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana e da vida. À vista disso, requer: a) a concessão de efeito suspensivo ativo, a fim de que o Estado de Pernambuco forneça home care com enfermagem 24 horas, equipe multidisciplinar, insumos e equipamentos, no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados