Processo 0011129-33.2024.5.03.0137

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011129-33.2024.5.03.0137
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcus Moura Ferreira ROT 0011129-33.2024.5.03.0137 RECORRENTE: DMA DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: ADILSON VIANA DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7f1a12 proferida nos autos. ROT 0011129-33.2024.5.03.0137 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ADILSON VIANA DE ALMEIDA FÁBIO CUNHA TERRA (MG98054) GABRIEL ABREU SANTOS (MG133170) Recorrente:   Advogado(s):   2. DMA DISTRIBUIDORA S/A FERNANDO TADEU COSTA BRETZ (MG115401) LAURA SHAYENE DA SILVA HIRATA (MG204142) VILMA BRETZ DA SILVA (MG43145) Recorrido:   Advogado(s):   DMA DISTRIBUIDORA S/A FERNANDO TADEU COSTA BRETZ (MG115401) LAURA SHAYENE DA SILVA HIRATA (MG204142) VILMA BRETZ DA SILVA (MG43145) Recorrido:   Advogado(s):   ADILSON VIANA DE ALMEIDA FÁBIO CUNHA TERRA (MG98054) GABRIEL ABREU SANTOS (MG133170)   RECURSO DE: ADILSON VIANA DE ALMEIDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 44630a6; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id bf96482). Regular a representação processual (Id 1cb23df). Preparo dispensado (Id f9ae2c9).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE Alegação(ões): - violação do art. 7º, XIII, XXII, da Constituição da República. - violação do art. 60, art. 611-A, XIII, da CLT - contrariedade ao tema 1046 de repercussão geral do STF Consta do acórdão: (...) prevalece nesta Turma que a compensação das horas excedentes, quando ajustada em instrumento coletivo, revela-se válida mesmo em atividades insalubres. Quanto à exigência de autorização da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT, deve prevalecer a eficácia da norma coletiva que institui o banco de horas, ainda que não haja referência expressa ao trabalho em condições insalubres, em consonância com o art. 611-A, XIII, da CLT e com a tese fixada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral. (...) Reputo, portanto, válida a adoção do regime de compensação de horas. Em impugnação à contestação (ID. d728dcf), o reclamante não cuidou de apontar, ainda que por amostragem, a diferença de horas extras a seu favor, não pagas ou compensadas (...)   Quanto ao tema, a Turma decidiu em sintonia com o entendimento adotado pelo STF ao julgar o ARE 1.121.633/Goiás (Tema 1046 de Repercussão Geral), cujo acórdão foi publicado em 28/04/2023 e transitado em julgado em 09/05/2023, segundo o qual São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse contexto, não há falar em ofensas normativas, mas apenas na aplicação de tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, § 2º, da CR/1988). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados