Processo 0011129-87.2023.5.03.0098
TRT3 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0011129-87.2023.5.03.0098 AGRAVANTE: CONSTRUTORA MONTE NEGRO LTDA AGRAVADO: GISMAEL ANTONIO PEREIRA MIGUEL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d208da8 proferida nos autos. AP 0011129-87.2023.5.03.0098 - 04ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA MONTE NEGRO LTDA JULIO CESAR COELHO GONCALVES (MG132491) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO DIVINOPOLIS CVO-MN-R&R-DACT ALEXANDRE EUSTAQUIO SANTOS MIRANDA (MG180181) DAIANE CARDOSO SALES (MG125565) FLAVIA CORREA BALSAMAO LUCAS (MG76831) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA VALE DO OURO LTDA LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS (DF31376) Recorrido: Advogado(s): DACT ENGENHARIA LTDA ALEXANDRE EUSTAQUIO SANTOS MIRANDA (MG180181) DAIANE CARDOSO SALES (MG125565) FLAVIA CORREA BALSAMAO LUCAS (MG76831) Recorrido: Advogado(s): GISMAEL ANTONIO PEREIRA MIGUEL GILBERTO SOARES MARTINS (MG60338) Recorrido: LOURDES BERNARDES DA SILVA Recorrido: Advogado(s): R & R ENGENHARIA LTDA - EPP ALEXANDRE EUSTAQUIO SANTOS MIRANDA (MG180181) DAIANE CARDOSO SALES (MG125565) FLAVIA CORREA BALSAMAO LUCAS (MG76831) Recorrido: Advogado(s): TERRAMAIS ENGENHARIA LTDA RODRIGO CASTRO FIGUEIREDO BARBOSA (MG164673) RECURSO DE: CONSTRUTORA MONTE NEGRO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 723d42e; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id a8f8a4b). Regular a representação processual (Id 718a770). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, LIV e LV da Constituição da República. Consta do acórdão: A agravante alega que a decisão recorrida desrespeitou decisão anterior, proferida no mesmo processo, a qual condicionara o deferimento do IDPJ ao esgotamento dos meios de execução contra o devedor subsidiário. A referida decisão (ID 273a747), que suspendeu o julgamento do IDPJ, foi proferida nos seguintes termos: Verifico que foi realizada tão somente a penhora de valores via sisbajud em desfavor do devedor subsidiário, Consórcio Divinópolis CVO-MN-R&RDACT, o que por si só não é capaz de revelar incapacidade econômica, requisito indispensável para redirecionar a execução contra outros coobrigados. Em vista disso, suspendo, por ora, o julgamento do incidente de desconsideração instaurado no Id 7348d0b para determinar o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário. Após manifestação do exequente, informando que o consórcio reclamado se desfez e sendo pouco provável que possua bens passíveis de penhora, o julgador de origem decidiu julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no…
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