Processo 0011130-52.2026.5.03.0103
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011130-52.2026.5.03.0103 AUTOR: CICERO LIMA DOS SANTOS RÉU: FENICE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393ca81 proferida nos autos. Sentença Vistos, etc.... Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. Decido: 1 –Preliminares 1.1 - Competência por prevenção Ratifico a decisão que reconheceu a dependência do presente feito em relação ao processo 0011080-26.2026.5.03.0103, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, com a consequente prevenção e competência deste Juízo, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. 1.2 - Perempção Ratifico a decisão proferida em audiência, que indeferiu o requerimento da reclamada Americanas S.A. para extinção do processo, sem resolução do mérito, ao fundamento da ocorrência da perempção, porque a reclamante teria dado causa à extinção de dois processos anteriores, considerando que na realidade houve o indeferimento de litisconsórcio ativo pelo juízo, com a consequente extinção do processo anterior, sem resolução do mérito, e, no presente feito, a reclamante renova a ação de forma individual. Rejeito 1.3 - Impugnação ao valor de pedidos e limitação da condenação ao valor da causa - Em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, a liquidação e a execução ficarão limitadas aos valores atribuídos a cada um dos pedidos e, quanto total bruto, ao valor da causa, ressalvados os acréscimos decorrentes de atualização monetária e juros, por aplicação do disposto no artigo 852-B, I, da CLT, assim como por analogia ao disposto no § 3º do artigo 3º da lei 9.099/95, de maneira que, ao optar pelo rito sumaríssimo, a parte renuncia aos valores que excedem àqueles atribuídos aos pedidos e ao valor da causa. Em eventual condenação, as verbas reconhecidas ao autor serão oportunamente liquidadas e os valores declinados para os pedidos, na petição inicial, servirão como teto máximo para a correspondente apuração na liquidação. 1.4 - Ilegitimidade passiva - As reclamadas Americanas S.A. - Em recuperação judicial e Lojas Americanas S.A. - Em recuperação judicial possuem legitimidade para a causa, porque foram apontadas, na exordial, como contratantes da empregadora do autor e beneficiárias do trabalho que este prestou e contra elas foi formulada a pretensão de declaração de responsabilidade solidária e ou subsidiária. 2 - Dos fatos e dos pedidos 2.1 - Parcelas rescisórias - FGTS - Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT - Indenização de danos morais - É incontroverso nos autos o contrato de trabalho formalizado entre o reclamante e a reclamada Fenice Soluções Logísticas Ltda, com a admissão do autor em 26.06.2024, para exercer a função de operador de logística, mediante o último salário mensal de R$1.762,00, em contrato de trabalho por prazo indeterminado e a sua dispensa, em 20.05.2026, por iniciativa patronal, sem justa causa, consoante documentos de id. 1bcab59. A despeito da apresentação do TRCT de id. 2e58506, fls. 133/134, a empregadora admitiu, em sua contestação, a ausência do pagamento correspondente, assim como informou que emitiu as guias rescisórias somente para viabilizar a movimentação da conta vinculada do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Acrescente-se a ausência…
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