Processo 0011130-60.2024.5.03.0026
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO RORSum 0011130-60.2024.5.03.0026 RECORRENTE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS RECORRIDO: ARLETE DE SOUZA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff254da proferida nos autos. RORSum 0011130-60.2024.5.03.0026 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS WELLINGTON AZEVEDO ARAÚJO (MG63891) Recorrente: Advogado(s): 2. ARLETE DE SOUZA GONCALVES PAULO DRUMOND VIANA (MG51869) Recorrido: Advogado(s): ARLETE DE SOUZA GONCALVES PAULO DRUMOND VIANA (MG51869) Recorrido: FELIPE ROSENBURG FIGUEIREDO Recorrido: MUNICIPIO DE BETIM Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS WELLINGTON AZEVEDO ARAÚJO (MG63891) RECURSO DE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 6b09306; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id d86d890). Regular a representação processual (Id 0dcd60b). Dispensado o depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas (93f7441). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DEVOLUÇÃO / ENTREGA DE OBJETOS / DOCUMENTOS Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV da Constituição da República. Consta do acórdão: (...) A recorrente sustenta que a sentença que determinou a retificação da CTPS e a entrega de novas guias TRCT e CD/SD teria incorrido em julgamento extra petita. A retificação das informações constantes dos registros da empregada, inclusive dos documentos rescisórios, constitui direito da trabalhadora, podendo ser determinada, inclusive, de ofício pelo Juízo. Não há falar, portanto, em extrapolação dos limites da lide, inexistindo julgamento extra petita. Rejeito. (...). Não há violação ao inciso LIV do art. 5º da CR, porquanto o princípio do devido processo legal fora assegurado à parte recorrente, que vem se utilizando dos meios e recursos hábeis para discutir a questão. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV da Constituição da República. Consta do acórdão: (...) Os valores atribuídos aos pedidos constantes da inicial indicam apenas uma estimativa do quantum econômico de cada…
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