Processo 0011131-37.2025.5.03.0179

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011131-37.2025.5.03.0179
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011131-37.2025.5.03.0179 AUTOR: JANETE ALVES DA SILVA RÉU: RIO MINAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ee02f proferida nos autos. RELATÓRIO JANETE ALVES DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista, em face de RIO MINAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP (1ª reclamada) e BVD ESCOLA DE IDIOMAS LTDA (2ª reclamada), alegando descumprimento de normas trabalhistas e formulando os pedidos arrolados na petição inicial. Foi atribuído à causa o valor estimado de R$ 105.217,95. Juntados procuração e documentos. Regularmente citadas, as reclamadas compareceram à audiência e apresentaram contestação e documentos, incluindo procuração e carta de preposição. Frustrada a primeira tentativa conciliatória, as defesas foram recebidas e oportunizada a impugnação à parte autora. Realizada prova pericial. Produzida, em audiência, prova oral e declarado o encerramento da fase probatória. Restou frustrada a tentativa conciliatória final. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA A Justiça do Trabalho tem competência para executar, de ofício, as contribuições sociais incidentes sobre o objeto da condenação das sentenças (art. 114, VIII, da CR/88, Súmula vinculante nº 53 e art. 876, parágrafo único, da CLT). No caso vertente, contudo, verifica-se que a reclamante não postulou a comprovação de recolhimentos previdenciários relativos a todo o período contratual. A preliminar não merece acolhimento. LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO A petição inicial apresenta os elementos essenciais previstos pelo art. 840 da CLT, dentre os quais exposição dos fatos e causa de pedir. Registre-se que, em regra, o empregado não dispõe da documentação necessária para liquidação exata de cada pedido, razão pela qual se considera que o valor atribuído aos pedidos tem caráter meramente estimativo e, portanto, não limita eventual liquidação de sentença – em aplicação analógica da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT3. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A 1ª reclamada impugna o pedido de concessão da justiça gratuita à reclamante, matéria que se confunde com o mérito dessa questão e será assim analisada. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação genérica dos documentos, tal qual ocorrida, não é capaz de comprovar sua incorreção ou inveracidade. Recebo a documentação apresentada como meio de prova, cujo conteúdo será oportunamente analisado nos capítulos pertinentes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Postula a reclamante o recebimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por realizar limpeza de banheiros de grande circulação e pelo recolhimento de lixo. As reclamadas negam as alegações e argumentam ser indevido o pedido de adicional de insalubridade. Determinada a produção de perícia (ID. b9360b5), a i. Vistora concluiu pelo labor em condições insalubres, em grau máximo (40%), no período compreendido entre 14/11/2022 a 30/06/2025. Restou consignado na prova técnica: “A Sra. Jordana Carvalho Mascarenhas (Gerente da 2ª Reclamada) informou que a escola contava com um total de quinhentos alunos matriculados, que estudavam em dias variados. Informou que nas sextas feiras a escola recebe uma média de noventa alunos. 1.14 – ANEXO Nº 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 (...) No caso específico da Reclamante, suas atividades habituais envolveram a coleta de lixo gerado em banheiros de uso…

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