Processo 0011131-39.2025.5.03.0049

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011131-39.2025.5.03.0049
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Barbacena
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0011131-39.2025.5.03.0049 AUTOR: LUIZ EDUARDO FERREIRA NASCIMENTO RÉU: RIVELLI ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6ffec proferida nos autos.   I - RELATÓRIO LUIZ EDUARDO FERREIRA NASCIMENTO ajuizou ação trabalhista em face de RIVELLI ALIMENTOS S/A, ambos qualificados, alegando fatos e fundamentos jurídicos e, ao fim, formulando os pleitos constantes da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 126.606,08. Juntou documentos. Na audiência inicial, recusada a conciliação, foi recebida a defesa da reclamada (ID 6a3834f), por meio da qual arguiu prejudicial de prescrição, contestou as alegações do reclamante e requereu a improcedência dos pedidos. Réplica no ID 51f381b. Na audiência de ID f4b6fa1, presentes as partes, mas sem conciliação, foram tomados os depoimentos do reclamante, da preposta da reclamada e de testemunhas. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Segunda tentativa de conciliação recusada; razões finais orais. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM Será utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observada a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF, ou a indicação alfanumérica dos IDs dos documentos, indistintamente. PUBLICAÇÕES AOS ADVOGADOS Tratando-se de processo que tramita eletronicamente, cabe à parte interessada cadastrar os advogados para recebimento de intimações/publicações, conforme dispõe o art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT. LIMITES DA LIDE A indicação ou estimativa do valor conferido aos pedidos objetiva a apuração do valor da causa que, por sua vez, influencia na escolha do rito procedimental e na definição da alçada, sem, contudo, limitar o pedido, como quer a parte ré. Obviamente, o julgamento reportar-se-á aos pedidos formulados pelo reclamante. Entretanto, o seu resultado final, especialmente na fase de liquidação de sentença, não fica restrito ao valor atribuído à causa, ou estimado para as parcelas postuladas. Aplica-se à presente situação o raciocínio adotado na Tese Jurídica Prevalecente n. 16 de nosso Regional, que se refere a ações que tramitam pelo Rito Sumaríssimo: "RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença." Assim, serão julgados apenas os pedidos formulados, mas sem limitação aos valores indicados na inicial. Destarte, rejeita-se o pedido de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Arguida a tempo e modo, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF/88, acolhe-se a prescrição quinquenal quanto às pretensões pecuniárias cuja exigibilidade se deu em data anterior a 23/09/2020, considerando o ajuizamento desta ação em 23/09/2025, julgando-se extinto o feito, com resolução de mérito, no particular (artigo 487, II, do CPC), inclusive quanto aos eventuais reflexos de verbas em FGTS (Súmulas nº 206 e 308, do TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A matéria demandou o suporte de conhecimento técnico especializado, cujo laudo pericial foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados