Processo 0011133-69.2025.5.15.0018

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011133-69.2025.5.15.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Piracicaba
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011133-69.2025.5.15.0018 AUTOR: JULIANE PATRICIA FERRAZ DA COSTA RÉU: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c47018 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Tento em vista a manifestação de  Id 8170f8e , da patrona da reclamante, bem como foram frustradas todas as intimações nos endereços da reclamada LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI  - ME e dos possíveis sócios, designados nos cadastros da JUCESP e E-CAC, defiro a redesignação de audiência inicial para dia 10/06/2026 ás 09h30, com intimação da reclamada LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI  - ME, por edital. Ou seja, verifica-se que a empresa supracitada encontra-se  em lugar incerto e não sabido e, de acordo com  artigo 841, § 1º da CLT, deve ser utilizada a citação por edital de forma excepcional, com fulcro na efetividade e celeridade processual do trabalho.   1.Designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 10/06/2026 09:31, sala: EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Piracicaba, local CON1 - Piracicaba e sala do magistrado(a)  EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA, atentando-se que a audiência telepresencial deverá ser acessada pelo link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WCs2K0NRUzZ3U0RaK094M1YyYVVzQT09 ID da reunião: 835 4525 3837 Senha de acesso: 634263. 2.Para conhecimento do pedido a reclamada/reclamado, acessar o link da petição inicial, conforme ao final desta decisão. 3.Fica(o) a(o) reclamante também notificada(o) de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO COM CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DE CUSTAS E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. 4.Pela presente fica, ainda, a reclamado(a) ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado(a) revel e confesso(a) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. 5.Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. 6.Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas, se Audiência UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC.  7.CASO NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”,  inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. 8.Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. …

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