Processo 0011133-75.2026.5.03.0048

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011133-75.2026.5.03.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araxa
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0011133-75.2026.5.03.0048 AUTOR: PAULA CRISTIANA COSTA RODRIGUES CARVALHO RÉU: OSESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f654563 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011133-75.2026.5.03.0048 Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da ação trabalhista ajuizada por PAULA CRISTIANA COSTA RODRIGUES CARVALHO contra OSESP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LIMITADA e BANCO BRADESCO S.A., proferiu a seguinte SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado, por se tratar de procedimento sumaríssimo. II. FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA A primeira reclamada alega ser a única responsável por quaisquer ônus decorrente do contrato de trabalho firmado com a reclamante. Requerendo a improcedência do requerimento de responsabilidade solidária/subsidiária da segunda reclamada. Segundo a teoria da asserção, ora adotada, legitimados para a causa são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses jurídicos em conflito. Afirmando a parte autora sua pretensão em face das reclamadas pelas razões apontadas na inicial, há pertinência subjetiva para a ação, visto que foram elas indicadas como devedoras na relação jurídica de direito material sustentada na exordial. Rejeito. LIMITAÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NA INICIAL / PLANILHA DE CÁLCULOS Ao contrário do que pretende a primeira reclamada, firmou-se a jurisprudência no TRT 3 no sentido de que a indicação de valor por estimativa aos pedidos não limita a condenação, inexistindo violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) 16 do TRT3. Assim, não há se falar em limitação aos valores indicados pelo reclamante em sua peça exordial. Esclareço, ainda, que não há exigência legal de apresentação de planilha demonstrativa de cálculos. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Revela-se inócua a impugnação relativa aos documentos juntados com a exordial, pois não foram apontados vícios no conteúdo, capazes de invalidá-los como meio de prova. Ressalto que o valor da prova documental será analisado no momento da apreciação dos pedidos. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO A reclamante alega que a contratação temporária foi fraudulenta, pois as atividades eram permanentes e não havia justificativa legal para a contratação na modalidade temporária, consoante a Lei 6.019/74. Requer a conversão para contrato por prazo indeterminado e o pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS e retificação da CTPS. As reclamadas aduzem que o contrato era por prazo determinado com cláusula assecuratória, ocorrendo a extinção normal do pacto, sendo indevidas as verbas típicas da dispensa imotivada. Analiso. É incontroverso que a reclamante foi contratada por meio de contrato de trabalho temporário, nos moldes da Lei nº 6.019/74. Com a defesa a reclamada anexou cópia do contrato de intermediação entre a empresa tomadora e a de trabalho temporário (fls. 255 e seguintes, ID. 9320295), além do contrato individual de trabalho temporário (fls. 140/141, ID. 134355b). A autora não ofereceu impugnação a tais documentos. Ressalto que a causa de pedir, que traça limites objetivos à lide, aos quais o julgador está adstrito, conforme previsão do art. 141 do CPC, restringe-se, exclusivamente, ao fato do contrato ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados