Processo 0011134-02.2025.5.15.0003
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011134-02.2025.5.15.0003 AUTOR: KAIQUE HENRIQUE DE SOUZA SILVA RÉU: ITAL IN HOUSE SOROCABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2df5ef proferido nos autos. DESPACHO KAIQUE HENRIQUE DE SOUZA SILVA apresentou pedido de reconsideração (ID. 01f41ea, fls. 228 do PDF) contra a decisão interlocutória (ID. 26de0ce, fls. 226 do PDF) que determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (STF). O requerente alega que a determinação de sobrestamento não alcança o presente caso. Sustenta que a relação jurídica discutida nos autos se desenvolveu de forma informal, sem a existência de nenhum contrato civil ou comercial formalizado por escrito entre as partes. A reclamada, ITAL IN HOUSE SOROCABA LTDA, apresentou manifestação (ID. 8387331, fls. 267 do PDF), manifestando-se pela manutenção da suspensão processual. Argumenta que a ausência de contrato escrito não descaracteriza a natureza comercial da prestação de serviços, sendo plenamente admissível a contratação verbal de trabalhador autônomo, o que justificaria a incidência do Tema 1.389 do STF. Assiste razão ao reclamante. A suspensão nacional determinada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral) tem como escopo a definição da "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". A análise das reclamações constitucionais pelo STF evidenciou que a aplicação da ordem de suspensão nacional pressupõe a existência de um instrumento contratual escrito que formalize a relação civil ou comercial paralela. No julgamento de hipóteses similares, a Suprema Corte brasileira afastou o sobrestamento quando a controvérsia reside unicamente em relação de trabalho fática e informal, sem amparo em contrato formal prévio. Nesse sentido, destacam-se as recentes decisões proferidas pelo STF: Ementa: Direito do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Relação de emprego não anotada na CTPS. Ausência de Contrato Escrito . Ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389) . Ausência de Estrita Aderência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1 . Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação. A parte autora pretendia desconstituir decisão da Justiça do Trabalho por meio da qual se entendeu que, na ação trabalhista, foi reconhecida a ausência de contrato escrito e de prova testemunhal que comprovasse a tese da relação de trabalho autônomo. Assim, concluiu que o caso não se enquadrava na ordem de suspensão nacional proferida no ARE nº 1.532 .603/PR (Tema nº 1.389 do ementário da Repercussão Geral), pelo Ministro Gilmar Mendes. 2. A agravante sustenta, em suma, a validade da contratação do beneficiário como profissional autônomo e a irrelevância da inexistência de contrato escrito para a aplicação do precedente vinculante do STF . II. Questão em discussão 3. A questão em discussão visa estabelecer se há distinção (distinguishing) entre o caso concreto e o Tema RG nº 1.389, de modo a afastar a aplicação da ordem de sobrestamento proferida pelo STF . III. Razões de decidir 4. O Tema nº 1.389 do ementário da Repercussão Geral abrange,…
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