Processo 0011134-58.2024.5.03.0136

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011134-58.2024.5.03.0136
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
03/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011134-58.2024.5.03.0136 AUTOR: CIRCO ELIAS PEREIRA RÉU: BELLA VISTA TRANSPORTADORA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2d6e6 proferida nos autos.     SENTENÇA     I – RELATÓRIO    CIRÇO ELIAS PEREIRA, qualificado na inicial, ajuizou a presente Ação Trabalhista em face de BELLA VISTA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO EIRELI (primeira ré), MINERVAL MERCANTIL DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA (segunda ré) e TRANSLITY ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA (terceira ré), alegando, em síntese, que foi admitido pela primeira ré em 15/março/2021, sem anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, para exercer a função de mecânico soldador, mediante a percepção de salário mensal no valor de R$2.500,00, o qual foi majorado para R$3.000,00 a partir de abril/2024, tendo prestado serviços até o dia 16/julho/2024, quando sofreu grave acidente de trabalho por culpa das rés. Aduz que atualmente encontra-se afastado e sem nenhuma condição de voltar a trabalhar, em processo de fisioterapia para tentar voltar a ter seus movimentos normais e sua capacidade. Amparado em todos os fatos narrados na inicial, pretende o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, bem assim da estabilidade provisória no emprego, nos termos do artigo 118, da Lei número 8.213/91, considerando-se a dissolução contratual na data do término da estabilidade acidentária, e a condenação solidária das rés ao pagamento das seguintes parcelas: 13º salários referentes a todo o período contratual; aviso prévio indenizado; férias, acrescidas de 1/3 constitucional; FGTS e respectiva multa de 40%; multas previstas nos artigos 467 e 477, da CLT; adicional de insalubridade e respectivos reflexos nas verbas especifica; remuneração de feriados laborados e respectivos reflexos; horas extras e respectivos reflexos nas parcelas indicadas na inicial; indenização correspondente aos salários e demais verbas do período de afastamento do trabalho; indenização correspondente aos salários e demais verbas do período da estabilidade provisória previsto no artigo 118, da Lei número 8.213/91 e indenizações por danos morais. Pretende, ainda, a condenação das rés a procederem ao fornecimento da guias do TRCT, e anotação do contrato de trabalho em sua CTPS. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, atribuindo à causa o valor de R$327.749,77.   Defenderam-se as rés, contestando as alegações iniciais e sustentando a improcedência dos pedidos formulados, firmando-se na argumentação fática e jurídica apresentada.   Foram produzidas provas documental e oral, encerrando-se a instrução processual, à ausência de outras provas, ressalvada a realização da perícia para apuração da alegada insalubridade e da perícia médica, com razões finais orais remissivas, restando inviável a conciliação.   Foi proferida a r. sentença de ID. ab19383, por meio da qual restou reconhecida a existência de relação de emprego entre autor e primeira ré a partir de 15/março/2021, bem assim a interrupção da prestação de serviços a partir de 16/julho/2024, em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo autor (o pronunciamento judicial se limitou à apreciação da questão relativa à existência ou não de relação de emprego).   Em seguida, foi produzida a prova pericial, encerrando-se a…

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