Processo 0011135-28.2024.5.15.0130

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011135-28.2024.5.15.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Campinas
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011135-28.2024.5.15.0130 AUTOR: LEONILDE DYESUS ALVES SILVA RÉU: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98f3f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0011135-28.2024.5.15.0130 Reclamante: LEONILDE DYESUS ALVES SILVA Reclamada: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial)     SENTENÇA     I - Relatório LEONILDE DYESUS ALVES SILVA ajuizou reclamação trabalhista em 07.06.2024 em face de DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial), alegando, em breve síntese, que a reclamada descumpriu a lei e o contrato de trabalho. Pretende a condenação da reclamada conforme pedidos e requerimentos formulados na inicial. Juntou documentos e deu à causa o valor de R$115.809,67. Devidamente notificada, a reclamada compareceu na audiência realizada em 16.06.2025, porém não houve conciliação. A reclamada apresentou defesa na qual impugnou todos os pedidos formulados pela autora, que se manifestou em réplica. Foi determinada a realização de perícia técnica para aferição de insalubridade. Audiência de instrução realizada em 16.04.2026, ocasião em que foi produzida prova oral. Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais escritas. Rejeitada a última tentativa conciliatória.   II - Fundamentação Impugnação à justiça gratuita Rejeito a impugnação à justiça gratuita feita pela reclamada. Afirmada na inicial a insuficiência econômica da reclamante, essa condição é presumida, assegurando-lhe, integralmente, o direito de postular sem pagar pelas despesas processuais, nelas incluídas custas e honorários periciais, nos termos da tese firmada pelo C. TST no IRR Tema 21. Ademais, a reclamada não trouxe qualquer elemento apto a descaracterizar a declaração de hipossuficiência firmada pela autora.   Adicional de insalubridade A reclamante foi admitida em 03.11.2021, na função de operadora de padaria, e dispensada sem justa causa em 19.04.2024, quando recebia R$1.888,42 mensais. Incontroverso que as verbas rescisórias elencadas no TRCT id e36e439 foram pagas. Sustenta que trabalhava exposta a condições insalubres, fazendo jus ao respectivo adicional. A reclamada impugnou a pretensão, sustentando a higidez do ambiente de trabalho. Realizada a perícia, o laudo técnico id 587d006 foi conclusivo: “Avaliação de Condições de Insalubridade: As atividades da Reclamante se enquadram como insalubres em grau médio, pela Reclamada não ter comprovado o fornecimento de EPI’s.” No caso dos autos, a perita constatou a exposição ao agente físico frio, uma vez que a reclamante acessava câmaras resfriadas e congeladas de quatro a cinco vezes por dia, permanecendo até dez minutos em cada ingresso, circunstância que caracteriza exposição habitual inerente à rotina laboral. A perícia afastou a insalubridade por calor, considerando o uso de luvas e o contato apenas pontual com o forno. Em relação ao frio, contudo, a conclusão foi categórica ao registrar que a reclamada não comprovou o fornecimento regular e individualizado de EPIs térmicos, conforme exigido pela NR-06. Embora a reclamada tenha impugnado o laudo, questionando o tempo de exposição e a disponibilidade de equipamentos no setor, a expert, em esclarecimentos, id…

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