Processo 0011135-29.2025.5.03.0097

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011135-29.2025.5.03.0097
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011135-29.2025.5.03.0097 AUTOR: ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS RÉU: AMPLIAR CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f339e9b proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de AMPLIAR CONSTRUTORA LTDA, também qualificada, alegando ter sido admitido em 03/06/2024 para exercer a função de carpinteiro, percebendo remuneração diária de R$ 160,00 (ID 0947dbc). Afirma que laborava de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00, com 01h00 de intervalo intrajornada, realizando 01h00 de hora extra diária para compensar o sábado (ID 0947dbc). Sustenta que foi dispensado sem justa causa em 11/08/2025, sem o recebimento das verbas rescisórias e sem o devido registro em CTPS (ID 0947dbc). Por tais fundamentos, pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, horas extras, repousos semanais remunerados e multas dos artigos 467 e 477 da CLT (ID 0947dbc). Atribuiu à causa o valor de R$81.403,38 (ID 0947dbc). A reclamada apresentou contestação escrita (ID d2a2593), arguindo a inexistência de vínculo empregatício. Alega que o reclamante prestou serviços como trabalhador autônomo em serviços pontuais de carpintaria, com início em meados de novembro de 2024 e término em junho de 2025 (ID d2a2593). Sustenta a ausência dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, especialmente a subordinação e a pessoalidade, afirmando que o autor utilizava as suas próprias ferramentas e possuía autonomia para definir horários e dias de labor (ID d2a2593). Refuta os pedidos de horas extras, repousos semanais e demais verbas decorrentes da relação de emprego (ID d2a2593). Em audiência de instrução (ID c5654d9), foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e do preposto da reclamada, bem como inquiridas uma testemunha de cada parte. O reclamante reiterou os termos da inicial quanto à jornada e subordinação (ID ca415e6). O preposto da ré manteve a tese defensiva de autonomia (ID ca415e6). A primeira testemunha do autor, Sr. Eilson dos Santos Pereira, afirmou que o reclamante trabalhava diariamente e recebia ordens do encarregado Sr. Luiz Paulo (ID ca415e6). A testemunha da ré, Sra. Thaina Trindade Mendes, declarou que o autor possuía autonomia e não cumpria horário fixo (ID ca415e6). Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual (ID c5654d9). As partes apresentaram razões finais remissivas (ID c5654d9). As propostas de conciliação foram rejeitadas (ID c5654d9). É o relatório.   FUNDAMENTOS PRELIMINARMENTE Direito Intertemporal e a Aplicabilidade da Lei n.º 13.467/2017 A aplicação da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ao presente caso impõe a distinção entre a natureza das normas, observando-se o Direito Intertemporal e os princípios constitucionais de segurança jurídica. As normas de natureza estritamente processual – aquelas que regulamentam o rito, a forma e o procedimento – têm aplicação imediata e geral a todos os processos em curso. Tal imperativo se fundamenta na Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (art. 14 do CPC) e na orientação normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), expressa na Instrução Normativa n. 41/2018. Dessa forma, os atos processuais praticados nestes autos obedecerão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados