Processo 0011135-75.2025.5.03.0114
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon RORSum 0011135-75.2025.5.03.0114 RECORRENTE: ROSANGELA ALBUQUERQUE SANTOS RECORRIDO: MARIA EDNA DE ALMEIDA SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011135-75.2025.5.03.0114, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7a.Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 7 de maio de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto por ROSANGELA ALBUQUERQUE SANTOS, porque próprio, tempestivo e preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade (procuração ao ID d0ad19b). No mérito, sem divergência, DEU PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para: A) reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamada e a reclamante, na função de costureira, com salário de R$ 1.200,00, mantido entre 11/10/2022 e 30/06/2025, observada a projeção do aviso-prévio, contrato rompido sem justa causa; B) deferir o pagamento de saldo de salário de jun./2025 (30 dias), aviso-prévio indenizado (36 dias), férias vencidas com 1/3, de forma simples (2023/2024), férias proporcionais com 1/3 (2024/2025) e 13º salário proporcional de 2025, além do FGTS + 40% de todo o período contratual, a ser depositado diretamente em conta vinculada, autorizada a dedução do valor pago pela reclamada, no importe de R$ 5.000,00, na data do ajuizamento da demanda; C) deferir o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT; D) determinar a anotação na CTPS, no prazo de 5 dias úteis, contados do recebimento da notificação específica, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$1.000,00 (mil reais), a favor da reclamante, devendo, no mesmo prazo, entregar o TRCT, as guias CD/SD e a chave de conectividade para movimentação da conta vinculada, asseguradas a integralidade dos depósitos do FGTS e a indenização substitutiva do seguro-desemprego, se comprovado que a trabalhadora deixou de receber o benefício por culpa exclusiva da empregadora, observando que a data de saída a ser registrada em CTPS deverá levar em consideração o prazo referente ao aviso-prévio indenizado. Expeça-se ofício ao MDS, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e honorários de sucumbência na forma da fundamentação. As verbas ora deferidas ostentam natureza salarial, exceto férias indenizadas + 1/3, FGTS + 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação. Seguem os fundamentos: PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES Afirma a reclamada que o recurso obreiro seria intempestivo, mas sem razão. Na ata de audiência de ID 2c8d828, restou consignado que "A sentença será publicada no dia 27/02/2026, cientes as partes nos termos da súmula 197 do TST". Conforme o art. 224, "caput" e § 3º, do CPC, o dia 27/02/2026, sexta-feira, é considerado dia do começo do prazo, que é desprezado. Logo, iniciou-se a contagem no dia útil subsequente, que foi 02/03/2026, segunda-feira. Assim, o prazo de oito dias úteis encerrou-se em 11/03/2026, quarta-feira, exatamente a data de interposição do recurso, o qual é, portanto, tempestivo.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.