Processo 0011136-23.2025.5.03.0094

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011136-23.2025.5.03.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sabará
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011136-23.2025.5.03.0094 AUTOR: JUNIO LEANDRO SOARES RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03b5af proferido nos autos. Vistos, etc. Verifico que o perito médico nomeado requereu, através da petição de Id 814ff20, a apresentação de diversos documentos pela ré. Intimada através do despacho de Id 30a3348, quando lhe foi concedido o prazo de 5 dias para tanto, a reclamada anexou aos autos, com sua manifestação de Id 9f82ea2, ficha de treinamento e atestados médicos do autor. Insistiu o expert, através da petição de Id 63bda9c, na apresentação dos documentos requeridos que não teriam sido juntados pela ré. Novamente notificada, através do despacho de Id 33a0998, lhe foi concedido, mais uma vez, o prazo de 5 dias com a mesma finalidade. Alegou a reclamada, então, na petição de Id dc5e008, que “os documentos relacionados à matéria objeto da perícia médica e disponíveis em seus registros já foram oportunamente juntados aos autos” (grifei). Não assiste razão à ré, salvo se estiver confessando o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalhador, cujas consequências não são apenas endoprocessuais. Explico. A NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que instituiu e determinou a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabeleceu como obrigações do empregador: 7.4.1 Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO. (...) 7.5.2 Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO. Para a consecução dos objetivos da norma, em especial a promoção e a preservação da saúde dos empregados, foram fixados parâmetros que devem estar presentes no PCMSO. 7.3.2.1 O PCMSO deve incluir ações de: a) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos; b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. (...) 7.5.4 A organização deve garantir que o PCMSO: a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR; c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados; e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR. (...) 7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional. Todos os exames e atendimentos médicos realizados pelo médico do trabalho da empresa, ou por quem faça as…

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