Processo 0011136-28.2024.5.03.0039
TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumPrSe 0011136-28.2024.5.03.0039 REQUERENTE: WELERSON RIBEIRO DE MOURA REQUERIDO: EXPRESSO T.S. TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042fb7a proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO À PRÉ-EXECUTIVIDADE E DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA I RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado pela decisão Id 11b1f29, diante da manifestação do reclamante (Id a27d129) com objetivo de prosseguir a execução movida nos presentes autos contra EXPRESSO T.S. TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA redirecionando-a para Sebastião De Sousa Campos - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Tadeu De Souza Campos - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Expresso Ts Participacoes Ltda. CNPJ: 38.477.468/0001-44. Manifestação da suscitada EXPRESSO TS PARTICIPACOES LTDA Id 9fdbf42. A executada, EXPRESSO T.S. TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, opôs exceção de Pré-executividade (Id 40ab4cf). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. II FUNDAMENTOS II.2 ADMISSIBILIDADE Não há garantia do Juízo. Conheço da insurgência oposta como Exceção de Pré-executividade, própria e tempestiva, e que abrange matéria de conhecimento nesta exceção. Conheço, ainda, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, consoante arts. 855-A da CLT e 133 do CPC. II.3 EXCEÇÃO À PRÉ-EXECUTIVIDADE A Exceção de Pré-executividade é instrumento processual destinado a atender situações absolutamente excepcionais, amplamente admitido pela doutrina, assim como pela jurisprudência. Através dela, faculta-se ao executado defender-se no processo de execução, mesmo sem embargos, para discutir matérias de ordem pública, passíveis de serem demonstradas sem dilação probatória (artigo 803 do CPC). Inexistindo previsão legal para o instituto, não há prazo determinado para sua oposição e, tratando de matéria de ordem pública, pode ser arguida em qualquer fase do processo. A Exceção de Pré-executividade tem sido aceita no Processo do Trabalho, desde que observado o seu caráter excepcional, cabível apenas quando houver vício ou nulidade constatados pelo julgador no processamento do feito - não é o caso deste processo. A excipiente alega que é a executada principal e está em recuperação judicial, processada na 1ª Vara Cível da Comarca de Igarapé/MG. Argumenta que o crédito do exequente é anterior ao pedido de recuperação judicial, o que o submete ao regime concursal previsto no art. 49 da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005). Sustenta que a Justiça do Trabalho é competente para reconhecer e liquidar o crédito trabalhista, mas não para a prática de atos executivos constritivos, quando se trata de crédito concursal. Afirma que a determinação de bloqueio de ativos financeiros, inclusive em face dos sócios, configura invasão da competência do juízo universal. Não assiste-lhe razão. Consoante o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a falta de bens penhoráveis admite o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios, pois o "mero prejuízo do credor" é elemento suficiente para acatar a desconsideração da personalidade jurídica, em decorrência da incidência da teoria menor no presente caso (art. 9º, da CLT c/c §5º do art. 28, CDC). A respeito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.