Processo 0011136-53.2025.5.03.0084

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011136-53.2025.5.03.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paracatu
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0011136-53.2025.5.03.0084 AUTOR: AGNALDO JOSE DA SILVA RÉU: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c752aa6 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA Autos do processo 0011136-53.2025.5.03.0084       Em 08/05/2026, às 17h00min, na Sala de Audiência da Vara do Trabalho de Paracatu/MG, foram, pela ordem do Juiz do Trabalho, GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA, apregoados os seguintes litigantes: AGNALDO JOSE DA SILVA, reclamante(s), NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. e VOTORANTIM S.A.,                                                                                                                                       reclamada(s). Partes ausentes. Proposta final de conciliação prejudicada.   I. Relatório. AGNALDO JOSE DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. e VOTORANTIM S.A., em 14/08/2025, pleiteando os pedidos formulados na petição inicial de id. 3c6edfb. Requer também honorários advocatícios sucumbenciais e os benefícios da Justiça Gratuita. Atribui à causa o valor de R$264.450,00. Junta procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. As reclamadas apresentação contestação conjunta sob o id. a065f45, arguiram preliminares e prescrição e, no mérito, contestam e aguardam a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntaram procuração e documentos. Audiência realizada, conforme ata de id. 59a9ab4, em que foi determinada a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade e periculosidade do ambiente laboral. Apresentada impugnação à contestação. Laudo técnico pericial apresentado (id. 5281fca), bem como prestados os devidos esclarecimentos pelo perito (id. c9cc36d). Audiência realizada, conforme ata de id. 192e6fe, oportunidade em que foi deferida a utilização de prova emprestada. Ainda, foi apresentada renúncia ao pedido de equiparação salarial pelo autor, pedido este devidamente homologado. Encerrada a instrução processual. Frustradas as tentativas conciliatórias. Razões finais remissivas. Vieram os autos conclusos para prolação da sentença.   II. Fundamentação   Questões preliminares   1.Inépcia A reclamada arguiu preliminar de inépcia referente ao pedido de equiparação salarial. Considerando que houve a homologação da renúncia do referido pedido, deixo de analisar a preliminar suscitada.   2.Prescrição quinquenal São inexigíveis, por força da prescrição, os títulos anteriores a 11/03/2020 (considerando a data do ajuizamento em 11/03/2025 e retroagindo 5 anos), pelo entendimento inserto no artigo 7º, XXIX do atual texto constitucional, ressalvadas as parcelas decorrentes do FGTS, às quais se aplicam as súmulas 206 e 362 do Egrégio TST. Vale ressaltar que durante o período da pandemia da Covid-19, houve a suspensão da contagem dos prazos prescricionais trabalhistas entre 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias), conforme previsto no art. 3º da Lei 14.010/20. Assim, esse período deve ser acrescido ao marco prescricional, o que faz com que sejam considerados exigíveis os créditos posteriores a 26/03/2020.   Questões de mérito   1.Aplicação da reforma trabalhista Uma vez que a presente reclamação trabalhista restou distribuída após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, aplicáveis as diretrizes desta quanto às normas processuais com efeitos substanciais, quais sejam, aquelas…

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