Processo 0011136-84.2022.5.03.0043

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011136-84.2022.5.03.0043
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011136-84.2022.5.03.0043 AUTOR: ANDREA CAIXETA GONCALVES RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1876fdf proferido nos autos. DESPACHO  Vistos. 1 - AUDIÊNCIA Incluam-se os presentes autos na pauta do dia 08/07/2026 às 08:05 horas,  para tentativa de conciliação. Advirtam-se as partes da obrigatoriedade do comparecimento (art.772, I/ CPC). O uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos judiciais ensejou inovações que trouxeram amplos benefícios. Dentre eles, a possibilidade de realização mais ampla de audiências na forma telepresencial. Não obstante o disposto na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº 36 de 20 de janeiro de 2023, no sentido de que a designação de audiências presenciais é regra, exceto nos processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital (art.3º da referida norma), esse Juízo propõe a realização desta sessão por VÍDEOCONFERÊNCIA na data designada com a utilização da ferramenta ZOOM MEETING plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020, devendo as partes se manifestarem expressamente até a data da audiência EVENTUAL OPOSIÇÃO A AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA, oportunidade em que será analisada a designação para forma presencial. A proposta aqui formulada está corroborada pelo disposto no parágrafo 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 estabelece, in verbis, que: “Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução”. Diante de tal realidade e para evitar prejuízos maiores aos jurisdicionados, ficam as partes cientes de que: a. audiência será realizada na data acima referida por VÍDEOCONFERÊNCIA; b.  para tanto, será utilizada a ferramenta ZOOM MEETING; c. a sala de audiência virtual estará aberta aos procuradores com pelo menos 15 minutos de antecedência da hora designada e, para ingressar na mesma, bastarão as partes e seus procuradores acessarem endereço eletrônico  (independentemente de convite ou senha):   https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.uberlandia Após acessar, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a) para ingresso na videoaudiência. Em caso de necessidade para ingresso na sala de audiências virtuais, o ID particular da reunião é 512 196 9701. Por fim e, para se evitar questionamentos futuros, ficam as partes cientes de que:  1 - A oposição ao formato proposto será analisada em audiência com os desdobramentos daí provenientes; 2 - A eventual ausência de condições técnicas para a participação na audiência virtual (acesso à internet, com sistema de áudio e vídeo) em relação às partes, testemunhas  ou mesmo advogados pode ser contornada mediante o comparecimento de tais pessoas à sala de audiências onde este(a) Magistrado(a) estará conduzindo à sessão. 3 - Nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N.204, de 23 de setembro de 2021, especialmente art.8º da referida norma, deverão as partes manifestar-se expressamente, até a data da audiência, quanto à possibilidade da adoção do JUÍZO 100%…

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