Processo 0011137-16.2024.5.15.0027
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011137-16.2024.5.15.0027 AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRA RÉU: LEANDRO APARECIDO RALIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073f7a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (fase de conhecimento), determina-se, caso tenha sido estabelecido no julgado, o cumprimento das obrigações de fazer, nos exatos termos fixados. A reclamada deverá efetuar a anotação da CTPS, e entregar à parte autora as guias CD/SD e TRCT, se houver determinação no julgado. Se houver recusa por parte da reclamada, e a CTPS for física, o patrono da parte autora fica autorizado a anotar/retificar a CTPS do(a) cliente, bem como assinar o documento no campo específico, sem identificar o autor da anotação. Cópia da sentença atestará a veracidade da anotação realizada, desde que corresponda com exatidão aos dados nela contidos. Cumprida a determinação, deverá o patrono da parte autora juntar aos autos cópia da CTPS, comprovando a anotação. Em sendo o caso, e havendo recusa da reclamada em proceder à anotação na CTPS digital da parte autora e à entrega das guias necessárias, deverá a parte reclamante informar nos autos para análise e deliberações por parte do Juízo. O silêncio da parte autora será entendido como cumprida a obrigação. ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO (Empresa: LEANDRO APARECIDO RALIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX) Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, efetue a habilitação da parte reclamante PAULO ROBERTO FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Para tanto são informados os seguintes dados: PIS: 165.79559.52-8 Data de admissão: 01/11/2022 Data de saída: 09/08/2024 Função: motorista Remuneração: R$2.600,00 Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A parte deverá observar o prazo legal de apresentação, pois não será expedido outro alvará, por perda de prazo. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS I. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Após a apresentação dos cálculos pela parte reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros pelas partes e peritos: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho, EXCETO nos casos em que a devedora principal estiver em recuperação judicial ou se tratar de massa falida, ocasião que o valor do crédito deverá ser…
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