Processo 0011138-14.2025.5.03.0184

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011138-14.2025.5.03.0184
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011138-14.2025.5.03.0184 AUTOR: PRISCILA DEODATO RODRIGUES RÉU: JB CONSERVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d630a proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo (art. 852-A c/ com art. 852-I, caput, ambos da CLT). FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A reclamada, em defesa, postula que sejam observados por este Juízo, por ocasião da liquidação do feito, os valores atribuídos a cada pedido, conforme consta da inicial, limitando-se a condenação ao montante ali fixado. Sem razão a reclamada. Nesse sentido, cumpre transcrever a Tese Jurídica Prevalecente n. 16 do nosso E.TRT: Rito Sumaríssimo. Valor correspondente aos pedidos, indicado na petição inicial (art. 852-B, da CLT). Inexistência de limitação, na liquidação, a este valor. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. (RA 207/2017, disponibilização: DEJT /TRT-MG/Cad. Jud. 21, 22 e 25/09/2017). IMPUGNAÇÃO AOS VALORES E AOS DOCUMENTOS A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Nesse sentido, inexiste prejuízo à reclamada (art.794, CLT) que se defendeu de todos os pedidos. Ressalto que em caso de eventual condenação, as custas serão fixadas com base no valor da condenação fixada pelo juízo (artigo 789, I, CLT) e não com respaldo no valor atribuído à causa pela reclamante. Rejeito. Quanto à impugnação aos documentos, a aplicabilidade ou não é questão de mérito, e somente merece análise no tópico em que se estiver analisando eventual condenação com base no instrumento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A reclamante requer o pagamento de adicional de insalubridade, pelos fundamentos expostos na peça de ingresso, que foram contestados pela reclamada.   O laudo pericial (fl.287-ID.-5dfb3c8), apresenta conclusão nos seguintes termos: “12 CONCLUSÃO A conclusão geral dos fatos relativos à insalubridade obtidos com base na inspeção realizada, nas informações recebidas e nas definições contidas na NR-15 e seus Anexos, encontra-se resumida abaixo: “AGENTES BIOLÓGICOS – LIMPEZA DE BANHEIROS A Reclamante, durante a execução da atividade de limpeza de banheiros e recolhimento de sacos de lixo, poderia ficar exposto a Agentes Biológicos, porém é importante salientar, que as atividades exercidas por ele não constam na relação apresentada pelo Anexo 14, NR-15. Portanto, as atividades exercidas pela Reclamante não são ensejadoras de Insalubridade por Agentes Biológicos, uma vez que elas não constam, não se enquadram, nas atividades previstas no Anexo 14, da NR-15, redação dada pela Portaria 3.214/78. Nota 3: Ressalta-se que a aplicação ou não de Súmulas é de competência exclusiva do MM. Juiz, por se tratar de matéria de Direito. Destaca-se que a circulação nos banheiros higienizados pela Reclamante se encontra descritas no laudo pericial. (Vide fundamentações e considerações técnicas feitas no item 9.1 do laudo) AGENTES BIOLÓGICOS – CONTATO COM PACIENTES DA ADMISSÃO ATÉ 30/04/2025…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados