Processo 0011138-26.2024.8.16.0058

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011138-26.2024.8.16.0058
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Campo Mourão
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 44-3259-6152 - E-mail: cm-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011138-26.2024.8.16.0058   Processo:   0011138-26.2024.8.16.0058 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Dano Qualificado contra a Administração Pública Data da Infração:   10/11/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   EVERTON JUSTUS DE ALMEIDA       Vistos e examinados.     EVERTON JUSTUS DE ALMEIDA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público desta Comarca como incurso nas sanções do artigo 330 do Código Penal (Fato 01), artigo 329, caput, do Código Penal (Fato 02), artigo 331 do Código Penal (Fato 03) e artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (Fato 04), combinados com o artigo 69 do mesmo Codex, pela prática dos ilícitos assim narrados:    FATO 01   “Em data de 10 de novembro de 2024, por volta das 17h50min., na Avenida Capitão Índio Bandeira, 2536, Centro, na cidade e Comarca de Campo Mourão/PR, o denunciado EVERTON JUSTUS DE ALMEIDA, agindo com consciência e vontade, desobedeceu ordem legal de funcionários públicos, eis que não parou a motocicleta por ele conduzida, após ordens emanadas pelos policiais militares Elielson Anunciação dos Santos (movs. 1.6/1.7), Evandro Paranhos de Souza (movs. 4.1/4.2) e Hemerson dos Santos Rocha (mov. 1.5).   FATO 02  Na mesma data, horário e local descritos no tópico anterior, o denunciado EVERTON JUSTUS DE ALMEIDA, com consciência e vontade, se opôs à execução de ato legal, eis que no momento em que lhe foi dada voz de abordagem pelos policiais militares Elielson Anunciação dos Santos (movs. 1.6/1.7), Evandro Paranhos de Souza (movs. 4.1/4.2) e Hemerson dos Santos Rocha (mov. 1.5), agiu com violência contra os servidores públicos.   Consta nos autos que, ao ser abordado pelos referidos policiais, o denunciado desferiu chutes, socos e cabeçadas contra a equipe. Para controlar a situação, os agentes precisaram utilizar técnicas de imobilização, conforme auto de resistência de mov. 1.14.   FATO 03   Na mesma data, horário e local dos fatos anteriores, o denunciado EVERTON JUSTUS DE ALMEIDA, agindo com consciência e vontade, desacatou os policiais militares Elielson Anunciação dos Santos (movs. 1.6/1.7), Evandro Paranhos de Souza (movs. 4.1/4.2) e Hemerson dos Santos Rocha (mov. 1.5), servidores públicos no regular exercício de suas funções, proferindo palavras ofensivas e ameaças, dizendo que os agentes públicos eram ‘porcos’, ‘lixos’, que ‘comiam lavagem’ e que ‘quando pudesse mataria todos da equipe’, conforme declarações de movimento 1.7.  FATO 04   Ainda, nas mesmas condições de data, horário e local dos fatos descritos acima, o denunciado EVERTON JUSTUS DE ALMEIDA, agindo com consciência e vontade, durante sua condução à Delegacia de Polícia, mediante chutes, deteriorou o interior do compartimento de transporte de presos da viatura policial prefixo L1822, acarretando danos a bem pertencente ao patrimônio público do Estado do Paraná, conforme consta no Boletim de Ocorrência de mov. 1.5, bem como pela fotografia de mov. 1.16.  Consta dos autos de inquérito policial que uma equipe de Policiais Militares encontrava-se realizando patrulhamento na Avenida Capitão Índio Bandeira, quando visualizou o denunciado tentando…

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