Processo 0011141-94.2025.5.15.0002
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011141-94.2025.5.15.0002 AUTOR: CLAUDIA PHILOMENO SILVA RÉU: TUBEPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802494d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da ação movida por CLAUDIA PHILOMENO SILVA contra TUBEPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. e DK - EMBALAGENS LTDA, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a 1ª reclamada e a 2ª reclamada solidariamente ao seguinte: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: - integração à remuneração dos valores pagos como “ajuda de custo”, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS+40%, assim como pagamento das parcelas indevidamente suprimidas no período de maio de 2024 até a dispensa da autora, observada a média dos valores pagos habitualmente e os mesmos reflexos; - período de 21/06/2021 até a rescisão: apenas adicionais de 50% laborados em dias normais e de 100% laborados em feriados e no dia destinado ao descanso semanal, pelas horas laboradas além da 8ª hora diária, bem como horas + os mencionados adicionais, pelas horas trabalhadas além da 44ª hora semanal, estas não cumulativas com aquelas (Súmula 85, item III do TST, art. 59, §6º da CLT e Tema 19 IRR TST), devendo ser considerados no cômputo a redução ficta da hora trabalhada entre 22h e as 5h do dia seguinte. Reflexos em DSR, aviso prévio,13ºs salários, férias+1/3 e FGTS+40%; O dia de feriado não reduz o módulo semanal de jornada. Havendo labor em feriado ou em DSR, as horas e correspondentes adicionais (legais ou convencionais) computam-se primeiramente, aplicando-se ao remanescente o adicional supraestipulado. - período de 01/12/2020 e 20/06/2021: horas extras, pelo extrapolamento da 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, o que for mais benéfico aa autora, com adicionais de 50% laborados em dias normais e de 100% laborados em feriados e dia destinado ao descanso semanal, devendo ser considerados no cômputo a redução ficta da hora trabalhada entre 22h e as 5h do dia seguinte. Reflexos em DSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%. Autorizo a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST. A dedução/compensação de pagamentos realizados após a propositura da ação, todavia, não afeta o cálculo de honorários advocatícios. Concedo a gratuidade de justiça à reclamante, nos termos da fundamentação. - Honorários advocatícios e periciais, quando fixados, nas formas e condições estipuladas em fundamentação. Demais pedidos, improcedentes. CRITÉRIOS GERAIS DE LIQUIDAÇÃO Divisor: 220 Considera-se semana o período de segunda-feira a domingo (art. 158, §4º, Decreto 10.854/2021). Para adicionais de periculosidade e insalubridade: admite-se o pagamento proporcional exclusivamente nos meses de início e de término da contratualidade, no que for cabível, quanto aos dias anteriores e posteriores ao liame, e nos períodos de SUSPENSÃO legal do contrato de trabalho, tais como afastamentos previdenciários e férias, hipóteses em que autoriza-se a exclusão proporcional de tais períodos do cômputo da verba na respectiva competência. Ficam excluídos da condenação os períodos/datas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.