Processo 0011142-60.2025.5.03.0181
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011142-60.2025.5.03.0181 AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES RÉU: ADEGA BH BEBIDAS E COPOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0477a proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO JOSE ANTONIO LOPES ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de ADEGA BH BEBIDAS E COPOS LTDA – EPP. Após exposição fática, postulou as parcelas elencadas na inicial. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Atribuiu-se à causa o valor de R$234.994,28. A reclamada apresentou contestação sob ID fad42ba. O reclamante apresentou impugnação à defesa e documentos sob ID dfb469b. Laudo pericial sob ID a02f524. Na audiência de instrução (ID dc2b989), foram ouvidas duas testemunhas. Não havendo outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Última tentativa de conciliação rejeitada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO CADASTRO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do §10 do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT. Nada a deferir. DIREITO INTERTEMPORAL - APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 Considerando que a presente ação trabalhista foi proposta na vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações processuais, inclusive honorários de sucumbência e restrições à gratuidade judicial, ao presente processo. Lado outro, considerando que a relação de emprego estabelecida entre as partes abrange tanto o período anterior como o interregno posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a ação será julgada observando-se as normas de direito material vigentes à época da ocorrência dos fatos em que se consubstanciam as pretensões da inicial, respeitando-se eventuais atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos. INÉPCIA DA INICIAL Suscita a reclamada a preliminar de inépcia da inicial, aduzindo pela ausência de pedido certo e determinado quanto ao pedido de labor aos sábados. A petição é inepta quando contém vícios relativos ao pedido ou à causa de pedir (artigo 319, inc. III e IV). Na hipótese dos autos, ao contrário do propalado pela ré, não há a inépcia arguida, pois, os pedidos da parte obreira se encontram amparados na narrativa da causa de pedir e devidamente liquidados com menção ao respectivo valor de cada pedido, ainda que estimável, eis que a liquidação específica ocorrerá em fase de liquidação. Rejeito a preliminar arguida. IMPUGNAÇÃO DOS VALORES – LIMITAÇÃO A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Ademais, os valores apontados na inicial pelo reclamante não passam de mera estimativa para, inclusive, definição do rito processual. Logo, os eventuais créditos deferidos à parte autora serão objeto de regular liquidação de sentença, em observância ao entendimento consolidado pelo TRT da 3ª Região na Tese Jurídica Prevalecente nº 16. Rejeito. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A arguição preliminar relativamente à concessão do benefício de gratuidade de justiça é incompatível com a sistemática trabalhista uma vez que as custas somente são pagas ao final, conforme previsão contida no art. 789 da CLT. O preenchimento ou não dos requisitos para concessão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.