Processo 0011143-71.2025.5.03.0140

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011143-71.2025.5.03.0140
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
07/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011143-71.2025.5.03.0140 AUTOR: THAINA ARAUJO DE ASSIS RÉU: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa57db proferida nos autos. 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Estando o processo maduro para julgamento, passo a proferir a seguinte SENTENÇA I - RELATÓRIO THAINA ARAUJO DE ASSIS propôs reclamação trabalhista em face de ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS., formulando os pedidos articulados na peça inicial. Juntou, ainda, procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 166.000,00. Emenda da inicial para juntada de documentos. Regularmente notificada, a Reclamada apresentou contestação, acompanhada de documentos, na forma digital. Sobre as defesas e documentos juntados, manifestou-se a parte autora. Foi produzida prova pericial. Na audiência de instrução, foram ouvidas a autora e duas testemunhas. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual do feito, observadas as formalidades procedimentais. Razões finais orais e a proposta conciliatória prejudicadas. É, em síntese, o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF): Considerações Iniciais - Direito Intertemporal - Aplicação Da Lei 13.467/2017 Como o contrato de trabalho iniciou após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), esta é plenamente aplicável entre as partes, exceto aquelas inconstitucionalidades já determinadas pelo STF na ADI 5766, ou seja, dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º da CLT. Feitas tais considerações, passo ao julgamento do presente feito. Cadastro De Advogado Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do § 10 do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do C.TST) em razão da própria incúria (art. 796, "b", da CLT). Impugnação aos documentos Revela-se inócua a impugnação relativa aos documentos juntados pela parte autora, eis que não foram apontados vícios neles capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será apreciado oportunamente. Rejeito. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Rito Ordinário. Não há inadequação dos valores dados aos pedidos. Na demanda posta, tenho que os mencionados valores, atribuídos pela reclamante, revelam-se compatíveis com a remuneração e o período contratual. Demais disso, tais valores são apenas indicativos, não vinculam o juiz e não trazem, no presente caso, qualquer prejuízo às reclamadas (art. 794, CLT). Assim, a quantificação dos pedidos efetuada na peça inicial representa apenas uma estimativa necessária para a definição do valor de alçada do processo (art. 2º da Lei 5.584/70), razão pela qual o quantum da condenação deve ser apurado em liquidação, atentando-se apenas para a verba deferida. Enquadramento sindical e norma coletiva aplicável A reclamante juntou Convenções Coletivas de Trabalho firmadas por dois representantes de categoria profissional diferentes, ou seja, a partir das fls.143/ss são pactuadas pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a partir das fls. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE BELO HORIZONTE, CAETÉ, SABARÁ E VESPASIANO – SINDEESS. …

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