Processo 0011144-22.2025.5.03.0022
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011144-22.2025.5.03.0022 AUTOR: GIOVANNA CRISTINA CASSIMIRO LOPES RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14032d9 proferida nos autos. SENTENÇA GIOVANNA CRISTINA CASSIMIRO LOPES propôs Ação Trabalhista contra INSTITUTO HERMES PARTINI S.A., ambos qualificados, alegando os fatos e formulando os pedidos discriminados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$149.711,93. Na audiência inaugural, foi rejeitada a proposta de conciliação. Nessa oportunidade, a parte autora desistiu do pedido de declaração da rescisão indireta, com homologação do Juízo (letra “O” do rol). Determinou-se a conclusão dos autos para análise do requerimento de designação de perícia contábil, feito pela autora. A reclamada apresentou contestação escrita, acompanhada de documentos, em que arguiu a preliminar de coisa julgada e, no mérito, aduziu as razões pelas quais resiste aos pedidos formulados, pugnando, ao final, pela improcedência da ação. Sob protestos da reclamante, indeferiu-se o pedido de designação de perícia contábil. Postergou-se para essa decisão a análise da preliminar de coisa julgada. A autora se manifestou oportunamente sobre a contestação e documentos. Realizou-se perícia (periculosidade/insalubridade), seguida de manifestações das partes e esclarecimentos. Diante da apresentação dos esclarecimentos periciais em um único documento, foram excluídas as manifestações do perito apresentadas ao ID. 5cf9c42 e ID. 838e232. Na audiência de instrução, após estabelecidos os pontos controvertidos para prova oral, ouviram-se a reclamante, a preposta da ré e 1 (uma) testemunha. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões orais finais remissivas. As tentativas de conciliação fracassaram. Tudo visto e examinado. É o relatório. DECIDO. QUESTÃO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS Registro que o(s) depoimento(s) da(s) parte(s) e/ou da(s) testemunha(s), mencionados nesta sentença e colhido(s) em audiência, foi(ram) degravado(s) com o uso de assistente disponibilizado na Plataforma de IA Generativa desenvolvida pela Justiça do Trabalho (Chat-JT) e que, em caso de divergência(s), deverá ser consultado o "link" da gravação da audiência, anexado ao ID. 5e5b36f (fl. 1380). DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 13.467/2017 Uma vez que a ação foi ajuizada em 25/11/2025 e diz respeito a um contrato de trabalho cujo período não prescrito que teve vigência em momento ulterior à entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017), as questões envolvendo o direito processual (requisitos da petição inicial, gratuidade de justiça e honorários advocatícios) e o direito material serão regidas pela nova Lei, nos termos dos artigos 14 e 1.046, §1º do CPC/2015 c/c o artigo 6º, §1º da LINDB. Deverá ser observada, todavia, a decisão vinculante proferida pelo c. Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, pertinente aos artigos 790-B e 791-A da CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 790-B, §4º, 791-A, §4º, E 844, TODOS DA CLT A autora requereu a declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 790-B, § 4º, 791-A, § 4º, e 844, todos da CLT. No caso concreto, a controvérsia foi solucionada mediante aplicação da interpretação constitucional já fixada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à gratuidade de justiça e à exigibilidade dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.