Processo 0011144-55.2025.5.03.0011
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011144-55.2025.5.03.0011 AUTOR: PRISCILA DE MELO SILVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c3fbd proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO PRISCILA DE MELO SILVEIRA ajuizou ação trabalhista em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alegando que foi admitida pela reclamada em 12/07/2010, exercendo, atualmente, a função de Gerente Carteira PF. Apresentou as alegações de f. 2/12 e, ao final, formulou os pedidos de f. 12/16, atribuindo à causa o valor de R$61.000,00. A petição inicial foi instruída com documentos, declaração de hipossuficiência econômica e procuração. Audiência inicial conforme termos de f. 3886/3887, oportunidade em que, frustrada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita juntada às f. 1288/1316 pela reclamada, acompanhada de documentos. Impugnação da autora sobre a defesa e os documentos às f. 3888/3929. Audiência de encerramento de instrução, conforme termo de f. 3933/3934, dispensado o comparecimento das partes. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual do feito, observadas as formalidades procedimentais. Prejudicada a última proposta conciliatória. II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL. A reclamada aduz que "A Reforma Trabalhista, por meio da Lei n. 13.467/2017, alterou o § 1º do art. 840 da CLT,exigindo que cada pedido na petição inicial seja certo, determinado e com a indicação do seu valor. Caso contrário, conforme o § 3º do mesmo artigo, os pedidos que não atendam a esses requisitos serão julgados extintos sem resolução do mérito." Sob tais fundamentos, requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 840, §3º da CLT (f. 1291). Todavia, sem razão. A reclamada não indicou em que medida a petição inicial teria descumprido o referido comando legal, apresentando alegação absolutamente genérica, o que já põe por terra a preliminar. Ademais, a reclamante indicou o valor do pedido referente aos montantes já recebidos, cuja incorporação pretende. Cumpridos os requisitos legais de aptidão da peça de ingresso, rejeito a preliminar de inépcia. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Suscita a reclamada a incompetência material desta especializada para processar e julgar o pedido de incidência de reflexos de comissões na FUNCEF, argumentando que os recolhimentos para a previdência complementar não são uma consequência natural/obrigacional de uma eventual condenação, mas busca alterar regra estabelecida no Plano de Previdência Complementar, aderido de forma espontânea pela reclamante. Sem razão. O STF, julgando o REs 586.453 e 583.050, decidiu que cabe à Justiça Comum processar e julgar demandas decorrentes de contrato de previdência complementar privada instituída pelo empregador em prol de seus trabalhadores. Assim, no caso de demandas que envolvem direitos previdenciários, como é o caso de diferenças de complementação de aposentadoria, é incompetente a Justiça do Trabalho. Porém, ao contrário do alegado pela ré, no presente feito não se tem demanda envolvendo direitos previdenciários, mas pedido de integração de parcelas pagas sob a roupagem de premiação ao salário, com a incidência de reflexos em parcelas de natureza trabalhista e, também, na previdência complementar, o que se insere na competência desta Especializada. Nesse sentido, é o entendimento deste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.