Processo 0011147-82.2025.5.03.0181
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Nilton Ferreira Pandelot RORSum 0011147-82.2025.5.03.0181 RECORRENTE: OLYMPUS VIAGENS E TURISMO LTDA RECORRIDO: LEONARDO MENDES ANTUNES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011147-82.2025.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente o Exmo. Procurador Genderson Silveira Lisboa, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos do Exmo. Juiz Convocado Ézio Martins Cabral Junior (em substituição ao Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto) e do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada (id. 3e8481c), uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade. Recolhimento de custas e depósito recursal comprovados (id. b231570 e seguintes). Contrarrazões sob id. ece5cdf. No mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para excluir os reflexos de feriados deferidos na origem, mantendo os reflexos somente em FGTS e multa de 40%. Quanto ao mais, manteve a sentença de id. 4dc2193, complementada pela decisão de embargos sob id. ac32d0c, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, §1º, IV, da CLT, além dos fundamentos a seguir acrescidos. Manteve o valor da condenação, por ainda compatível. FUNDAMENTOS. HORAS EXTRAS. A reclamada sustenta que o período destinado ao check-list do veículo e ao deslocamento da residência até o primeiro ponto da rota já era automaticamente registrado pelo sistema de controle de jornada integrado ao rastreamento veicular, de modo que sua condenação ao pagamento de horas extras configura bis in idem. Invoca, subsidiariamente, o art. 4º, §2º, da CLT. Analiso. Houve produção de prova oral nos presentes autos no seguinte sentido (id. 37345e0): "Segunda testemunha do(a) reclamante: LARISSA GUIMARÃES ROCHA. Depoimento: "que trabalhou na reclamada por quase 2 anos, tendo saída da empresa há 5 anos ou mais; que não teve contato com a empresa após seu desligamento; que era motorista; que o ônibus pernoitava na casa da depoente; que as linhas em que a depoente trabalhava ficavam a distâncias variadas de sua casa; que a linha B-28, de Ibirité, ficava a 25Km da sua casa, e a C-36, a uns 7Km de sua casa; que preenchia ponto escrito manualmente; que eram orientados pela empresa a registrar no ponto 20min antes do horário antes de iniciar a 1ª viagem e mais 20min após a finalização da última viagem; que, para fazer o check-list do veículo, são gastos de 10 a 15min, e o restante do tempo era suficiente para deslocar-se de casa até o ponto da 1ª viagem ou do último ponto de regresso a casa; que a depoente gastava de 40min a 01h da sua residência até o 1º ponto da linha B-28, ou do último ponto até em casa; que o tempo de deslocamento na linha C-36 era de 10min na ida e mais 10min na volta; que fazia uma jornada pela manhã e outra à tarde; que terminava a 1ª jornada às 8h30/9h e iniciava a 2ª às 12h; que permanecia em casa no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.