Processo 0011148-05.2024.5.15.0008

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011148-05.2024.5.15.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011148-05.2024.5.15.0008 RECORRENTE: DERMEVAL BRAZ FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: DERMEVAL BRAZ FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c97ac proferida nos autos. ROT 0011148-05.2024.5.15.0008 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA EVELYN CERVINI (SP171239) JOAO JOSE ANDRADE DE ALMEIDA (SP227317) MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) Recorrente:   Advogado(s):   2. DERMEVAL BRAZ FILHO JOAO PAULO LOPES RIBEIRO (SP269891) Recorrido:   Advogado(s):   DERMEVAL BRAZ FILHO JOAO PAULO LOPES RIBEIRO (SP269891) Recorrido:   Advogado(s):   SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA EVELYN CERVINI (SP171239) JOAO JOSE ANDRADE DE ALMEIDA (SP227317) MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (SP136059) RECURSO DE: SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo e complemento (ciência da decisão em 14/11/2025 - Id 2800db9; recurso apresentado em 28/11/2025 - Id 4cde44d). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / ACORDO ENTRE AS PARTES (13950) / VERBAS RESCISÓRIAS O v. julgado afirmou que: "Primeiro, saliento que o acordo extrajudicial apresentado pela ré não foi homologado em juízo, motivo pelo qual, não há que se falar em quitação total do contrato de trabalho. A transação para que seja considerada válida, deve prever concessões recíprocas entre as partes. Todavia, esse não é o caso dos autos, uma vez que o trabalhador está outorgando quitação geral e irrestrita a todo o contrato de trabalho, em troca apenas do pagamento parcial das verbas rescisórias incontroversamente devidas, sendo excetuada a indenização de 40% do FGTS. Veja-se que, o trabalhador é excessivamente onerado, enquanto a ex-empregadora se mantém em uma posição especialmente vantajosa. Destarte, o ajuste não merece validação. Vale dizer que, em casos como este, o C. TST tem se posicionado pela não homologação judicial da transação, ou homologação parcial, consoante se verifica das ementas a seguir transcritas: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS . A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho sem concessões recíprocas. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos artigos 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (art. 855-B, da CLT), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418, do TST , in verbis: "MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz,…

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